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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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<strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Doutor Antenor Portella Soares, na forma<br />

abaixo.<br />

Aos treis dias do mêz <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e um, n'esta Cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Secretaria da Camara Municipal, as<br />

onze horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, presi<strong>de</strong>nte da<br />

mesma Camara, commigo official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também<br />

<strong>assigna</strong>do compareceu o Senhor Doutor Antenor Portella Soares, médico e<br />

resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, e exhibio uma petição do teor seguinte: Ilustrissimo<br />

Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Camara Municipal <strong>de</strong> Cabo Frio. Diz<br />

Doutor Antenor Portella Soares, <strong>que</strong> tendo obtido o seu pedido, em<br />

<strong>aforamento</strong>, em terreno sito a Ponta do Matto, também chamada da Tiririca ou<br />

do Rebollo, n'este Municipio, pe<strong>de</strong> <strong>que</strong> man<strong>de</strong> extrahir a respectiva carta, visto<br />

já ter <strong>de</strong>corrido o prazo da Lei. Cabo Frio, um <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

vinte e um. Doutor Antenor Portella Soares. Estava collada um sello municipal<br />

no valor <strong>de</strong> um mil reis <strong>de</strong>vidamente inutilizado: cuja petição fica archivada<br />

n'esta secretaria favoravelmente <strong>de</strong>spachada. Em virtu<strong>de</strong> do documento<br />

exhibido, e tendo sido affixados os editaes em 09 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1920, e<br />

publicado pelo jornal o "Arauto" em 15 do mesmo mez e anno, convidando os<br />

interessados a apresentarem na secretaria <strong>de</strong>sta Camara, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

trinta dias as reclamações <strong>que</strong> por ventura houvessem, e não tendo apparecido<br />

nenhum reclamante, mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte, <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com o<br />

pareccer da Commissão <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s, fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> dos terrenos do patrimonio Municipal situado na Ponta do Matto<br />

também chamada Ponta da Tiririca do Rebollo ou Pilões, re<strong>que</strong>rido pelo mesmo<br />

Senhor Doutor Antenor Portella Soares, em 22 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1920. Tendo o<br />

referido terreno sido medido e <strong>de</strong>marcado, a commissão <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s <strong>de</strong><br />

accordo com a medição feita <strong>de</strong>u o seguinte pareccer: A Commissão <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong>s vem offerecer ao re<strong>que</strong>rimento retro o pareccer seguinte: <strong>de</strong> facto<br />

verificou-se pela localisação do terreno, concedido em <strong>aforamento</strong> a Carlos <strong>de</strong><br />

Vasconcellos Costa, por parecer dado em sessão <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1912, <strong>que</strong><br />

não correspon<strong>de</strong> a figura do terreno as linhas divisorias do terreno em <strong>que</strong>stão<br />

no alludido parecer, porquanto verificamos pessoalmente <strong>que</strong> este terreno tem

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