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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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principio <strong>de</strong>sta linha, na Praia quinze braças <strong>de</strong> Marinhas, ficando este terreno<br />

com cento e noventa e nove braças <strong>de</strong> fundos fazendo com o rumo <strong>de</strong> Paschoal<br />

Freire Justo, hoje <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito: Terreno este <strong>que</strong> forma um quadrilongo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senove mil e novecentos braças quadradas, dimensões estas <strong>que</strong> constam do<br />

livro <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> sob o numero trinta e tres (33), folhas cinco 57 verso, já<br />

encerrado, do termo <strong>assigna</strong>do por Mariano Pereira Chrisostimo, em 2 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1852. Sendo o presente terreno reduzido <strong>de</strong> braças, para metros, fica<br />

como uma área <strong>de</strong> novecentos e sessenta e tres metros quadrados <strong>que</strong> ao foro<br />

"digo-para metros fica com uma área <strong>de</strong> 96,361 metros quadrados, <strong>que</strong> ao foro<br />

<strong>de</strong> um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real por metro quadrado pagará o foreiro annualmente<br />

(9,631) nove mil seiscentos e trinta e um real por metro quadrado <strong>de</strong> accordo<br />

com a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>. Neste acto foi apresentado o<br />

talão da procuradoria <strong>de</strong>sta Camara, provando ter sido pago vinte annos <strong>de</strong><br />

foros atrazados talão este sob o numero um, na importancia <strong>de</strong> Noventa e nove<br />

mil e quinhentos [folha 52v] reis. Sugeitando-se as clausulas do primitivo termo<br />

mais as seguintes: Primeira a reconhecer a Camara como legítima senhora e<br />

possuidora do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>r nem alienar-o sem previo<br />

consentimento da Camara, a qual consentindo, haverá (2 ½)dois e meio por<br />

cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação, Segunda - a pagar annualmente a<br />

Camara os foros, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o foreiro por mais <strong>de</strong> tres annos<br />

consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r pagar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Terceira: precisando a Camara <strong>de</strong> terreno para utilida<strong>de</strong> pública ou para outra<br />

qual<strong>que</strong>r fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será<br />

obrigado entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>smembrado do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos<br />

e os foros a elles relativos. O foreiro <strong>de</strong>clarou neste acto a sugeitar-se a todas<br />

obrigações do presente termo e a todos mais <strong>que</strong> futuramente a Camara<br />

<strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello<br />

proporcional da União no valor seiscentos reis, como se vê da estampilhas<br />

abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente inutilizada. E tendo assim, promettido cumprir<br />

todas as obrigações do presente termo <strong>que</strong> lido a achado conforme <strong>assigna</strong> os<br />

foreiros com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte: <strong>assigna</strong>ndo a rogo <strong>de</strong> Vertulina da Rocha por

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