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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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este termo cancelado .Cabo Frio, 19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1925 Narciso Elias Lopes Official<br />

administrativo.<br />

FOLHA 59 V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia, em ratificação <strong>que</strong> <strong>assigna</strong><br />

a Associação da Egreja Methodista Episcopal do Sul, na forma abaixo.<br />

Aos seis dias do mez <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>senove n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Secretaria da Camara Municipal, as dose<br />

foras, presente o Cidadão Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa, em exercicio da<br />

Presi<strong>de</strong>ncia <strong>de</strong> esta Camara, commigo official da Secretaria abaixo nomeado e<br />

também <strong>assigna</strong>do, compareceu o Cidadão José Antonio <strong>de</strong> Figueiredo,<br />

procurador legal da dita Associação da Egreja Methodista Episcopal do Sul, como<br />

fez certo com a procuração <strong>que</strong> exhibio, o qual a representa nesta acto e pelo<br />

mesmo Senhor Presi<strong>de</strong>nte em vista dos documentos apresentados sendo, petição<br />

datada <strong>de</strong> quatro do dito mez, com <strong>de</strong>spacho favorável, acompanhado <strong>de</strong> um<br />

translado <strong>de</strong> escriptura datado <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1914, lavrado em notas do<br />

Tabelião Jose Correa Lima, com a qual prova ter adquirido o domínio util <strong>de</strong> um<br />

terreno do Patrimônio Municipal, por doação feita por José do Valle, conce<strong>de</strong>u<br />

a transferencia re<strong>que</strong>rida em ratificação, visto o primeiro termo não estar<br />

<strong>assigna</strong>do por seu legal representante; termo este lavrado no livro competente<br />

sob o numero trinta e cinco e folhas setenta e oito, em o qual se vê <strong>que</strong> o<br />

alludido terreno tem as dimensões e confrontações seguintes: 14 metros <strong>de</strong> frente<br />

para á Rua D"Assumpção, com igual numero <strong>de</strong> metros também <strong>de</strong> frente para a<br />

rua Augusta, tendo em cada uma das linhas lateraes 34,<strong>10</strong> metros <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> por<br />

ambos os lados com terrenos <strong>de</strong> dito José do Valle, formando um quadrilongo<br />

com uma área <strong>de</strong> quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados, <strong>que</strong> ao<br />

foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8<br />

<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o foreiro annualmente a quantia setecentos e<br />

quar- digo a quantia <strong>de</strong> quatrocentos e setenta e quatro metros reis; sugeitando-<br />

se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a Camara como legítima<br />

Senhora e possuidira do domínio directo do terreno não o ven<strong>de</strong>r nem alleal-o<br />

sem previo consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois e meio<br />

por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção. Segunda: A pagar<br />

annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong>

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