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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> duzentos e oitenta e cinco reis,<br />

sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a Camara com<br />

legítima senhora e possuidora do domínio directo do terreno, não o ven<strong>de</strong>r nem<br />

alienal-o sem previo consentimento da Camara a qual consentindo haverá dois e<br />

meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção; Segunda a pagar<br />

annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong><br />

treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso; Terceira: Precisando a Camara <strong>de</strong> terrenos para utilida<strong>de</strong> publica ou<br />

para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro<br />

será obrigado a entregar o terreno preciso, sem haver pagamento <strong>de</strong> especie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros a elles relativos. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto a sujeitar-se a<br />

todas as obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar<br />

possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello<br />

proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos reis como se vê da estampilha<br />

abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente inutilisada. E tendo assim promettido cumprir<br />

todas as obrigações lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme,<br />

<strong>assigna</strong> com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte o foreiro e as testemunhas João <strong>de</strong> Oliveira<br />

Abrantes e Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz,<br />

official da Secretaria o escrevi e também assigno<br />

Cabo Frio, 29 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1920<br />

Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha<br />

Mathias Neves<br />

João D' Oliveira Abrantes<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

[Anotação Posterior]<br />

Transferido a Hermano Felix <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>. Em 2 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1920, conforme<br />

termo lavrado neste livro a folhas 45 verso<br />

Official da Secretaria<br />

[ Rubrica] Mar<strong>que</strong>s

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