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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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número <strong>de</strong> metros medidos na frente, formando assim todo o terreno um<br />

quadrilatero com á área dois mil metros quadrados, <strong>que</strong> a razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por<br />

cada um, como está estipulado em Lei, tendo os mencionados emphiteutas <strong>de</strong><br />

pagar annualmente a quantia <strong>de</strong> vinte mil reis. O procurador habilitado <strong>de</strong>clara<br />

em nome <strong>de</strong> seus constituintes e no presente acto a se sujeitar a todas as<br />

obrigações, não só as impostas pelo citado Regulamento, como as <strong>que</strong> futuras<br />

<strong>de</strong>liberações da Camara forem por ellas tomadas. E <strong>de</strong> como assim o disse o<br />

prometteo cumprir, <strong>assigna</strong> o presente termo com o Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte e<br />

commigo Secretario Deocleciano Cunha Duarte, <strong>que</strong> o escrevi. Pedro Lopes da<br />

Costa Maia. Arsenio José <strong>de</strong> Mello Deocleciano da Cunha Duarte. "Ficando as<br />

duas posses ora unificadas pelo presente termo <strong>de</strong>pois das verificações feitas<br />

actualmente pelo Agrimensor da Camara com cento <strong>de</strong>zenove metros e trinta<br />

centímetros <strong>de</strong> largura na frente, <strong>que</strong> faz para a Lagôa Araruama, partindo esta<br />

testada <strong>de</strong> um marco <strong>de</strong> cimento collado actualmente na linha lateral do lado da<br />

Barra <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos aforados por Rodrigues Faria & Companhia a<br />

terminar a encontrar os terrenos pertencentes ao armazem dos ven<strong>de</strong>dores, com<br />

os fundos já <strong>de</strong>scriminados, dividindo a outra linha lateral do lado do lugar<br />

<strong>de</strong>nominado Passagem com terrenos aforados por Ribeiro Bastos & Companhia,<br />

linha esta <strong>que</strong> principia da Rua Almirante Barrozo, on<strong>de</strong> termina o terreno<br />

pertencente dos ven<strong>de</strong>dores, seguindo em linha divisoria com Ribeiro Bastos &<br />

Companhia ate os fundos; <strong>que</strong> <strong>de</strong>dusida a área occupada pelo o armazem dos<br />

ven<strong>de</strong>dores, fica o actual foreiro com a área <strong>de</strong> cinco mil seiscentos e doze<br />

metros e cincoenta centímetros quadrados, já <strong>de</strong>dusida a área <strong>que</strong> por força da<br />

escriptura <strong>de</strong> venda pertence aos ven<strong>de</strong>dores: e <strong>de</strong> accordo com o artigo 8º da<br />

Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong> passará o novo foreiro a pagar um real<br />

por metro quadrado, como também preceitua o artigo 6º da já citada lei:<br />

sujeitando-se o novo foreiro as seguintes condições: Primeira - a reconhecer a<br />

Camara como legítima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação, Segunda - a pagar annualmente os foros a Camara não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r

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