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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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terreo coberto <strong>de</strong> telhas e o dominio util do terreno em <strong>que</strong> se acha o mesmo<br />

edificado e também do competente quintal, terrenos estes foreiros á esta<br />

Municipalida<strong>de</strong>. Em virtu<strong>de</strong> do documento exhibido, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte em<br />

<strong>de</strong>spacho exarado na referida petição mandou <strong>que</strong> fosse lavrado o presente<br />

termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> do terreno sito a Rua Teixeira e Souza<br />

numero 1 on<strong>de</strong> se acha o alludido predio. Conforme consta do livro competente<br />

<strong>de</strong> termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s, sob numero 35 e folhas quarenta e dois e verso, do<br />

termo <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor, ve-se <strong>que</strong> o terreno tem as seguintes dimensões<br />

e confrontações: frente para a Rua Teixeira e Souza, antiga Rua Santo Antonio,<br />

com treze metros e setenta e cinco centímetros, fundos para a Rua Raul Veiga,<br />

antiga Rua Augusta com igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura e trinta e quatro<br />

metros e vinte e cinco centímetros em cada uma das linhas lateraes, dividindo a<br />

do lado do Norte o terreno occupado pelo predio do cinema do qual é<br />

proprietário Florismundo Baptista Machado e pelo lado do Sul com terrenos<br />

aforados a João <strong>de</strong> Oliveira Abrantes, ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito actualmente, terrenos<br />

estes <strong>que</strong> pertenceu a extinta Socieda<strong>de</strong> Musical Lyra dos Conspiradores;<br />

prefazendo o terreno uma área <strong>de</strong> quatrocentos e setenta metros e noventa e<br />

treis centímetros quadrados, <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre <strong>aforamento</strong> pagará<br />

a foreira um real por metro quadrado <strong>que</strong> prefaz o foro annual <strong>de</strong> quatrocentos<br />

e setenta reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira: a reconhecer a<br />

Camara como legítima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem previo consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzacção; Segunda a pagar annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer, por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso; Terceira: precisando a Camara <strong>de</strong><br />

terrenos para utilida<strong>de</strong> publica a foreira será obrigada a entregar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

metros precisos sem haver pagamento <strong>de</strong> espécei alguma, sendo apenas<br />

<strong>de</strong>dusido do presente a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles relativos.<br />

A foreira <strong>de</strong>clarou n'esta acto á sujeitar-se á todas as obrigações do presente<br />

termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi<br />

pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no valor seiscentos

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