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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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favorável, acompanhado <strong>de</strong> um traslado <strong>de</strong> escriptura lavrada em notas do<br />

Tabelião interino Manoel Custódio dos Santos, com data <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Março do<br />

corrente anno, com a qual prova ter comprado a Joaquim Mar<strong>que</strong>s Trinda<strong>de</strong> e<br />

sua mulher o prédio téreo coberto <strong>de</strong> telhas, sito a Rua Nova da Floresta<br />

numero vinte, e o dominio util do terreno foreiro a esta Municipalida<strong>de</strong>, em<br />

vista dos documentos apresentados mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte lavrar o<br />

presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>, conforme consta <strong>de</strong>ste livro a<br />

folhas sessenta e nove verso do termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor,<br />

vê se <strong>que</strong> o alludido terreno tem as dimenssões e confrontações seguintes: Oito<br />

metros e noventa e cinco centímetros <strong>de</strong> frente para a Rua Nova da Floresta,<br />

com igual numero <strong>de</strong> metros nos fundos <strong>que</strong> os faz para a rua da Floresta, tendo<br />

em cada uma das linhas lateraes trinta e nove metros e trinta centímetros,<br />

dividindo uma com o mesmo comprador Flávio da Silva Porto e a outra com a<br />

Rua do Caminho da Cruz ou a projetada Avenida ainda sem <strong>de</strong>nominação,<br />

formando o terreno uma área <strong>de</strong> trezentos e cincoenta e um mil e setenta e treis<br />

centímetros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme<br />

<strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o foreiro<br />

annualmente a quantia <strong>de</strong> trezentos e cincoenta e um reis, sujeitando-se as<br />

seguintes condições: Primeria: a reconhecer a Camara como legítima senhora e<br />

possuidora do domínio directo do terreno, não o ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem<br />

previo consentimento da Camara, a qual consentimento haverá dois e meio por<br />

cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção; Segunda: a pagar annualmente<br />

os foros a Camara não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> tres annos<br />

consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Terceiro: Precisando a Camara do terrenos para utilida<strong>de</strong> pública ou para outro<br />

qual<strong>que</strong>r fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será<br />

obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os<br />

foros a elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto a sujeitar a todas obrigações<br />

do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus<br />

interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no<br />

valor <strong>de</strong> seiscentos reis, como se vê da estampilhas abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente

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