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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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quadrados são prestáveis para salinas <strong>que</strong> pagará <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre<br />

<strong>aforamento</strong>, meio real por metro quadrado, e quatrocentos e vinte e treis mil<br />

oitocentos e quarenta metros quadrados, são prestaveis para industria pastoril e<br />

agricola, <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com a mesma Lei, pagará um décimo <strong>de</strong> real por metro<br />

quadrado, prefazendo o foro annual na importancia <strong>de</strong> cento e trinta e nove mil<br />

quinhentos e quatorze reis. Sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a<br />

reconhecer a Camara com legítima senhora do domínio directo do terreno, não<br />

po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação; Segunda: a pagar annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer sem prévio consentimento digo fazer por mais <strong>de</strong> treis annos<br />

consecutivos sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Terceira: sendo o terreno consi<strong>de</strong>rado pastoril e agricola, construído salinas,<br />

pagará o foreiro meio real também por metro quadrado. Quarta: precisando a<br />

Camara <strong>de</strong> terrenos para utilida<strong>de</strong> pública ou para qual<strong>que</strong>r fim por ella<br />

<strong>de</strong>liberado á lbem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será obrigado a entregar o terreno<br />

preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do<br />

presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros á elles relativos. O<br />

foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto á sujeitar-se a todas as obrigações do presente termo<br />

e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa á bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago<br />

<strong>de</strong> accordo com a lei o sello proporcional da União no valor mil reis como se vê<br />

das estampilhas abaixo colladas e <strong>de</strong>vidamente inutilisadas. E tendo assim<br />

promettido cumprir todas as obrigações, lavrou-se o presente termo, <strong>que</strong> lido e<br />

achado conforme, <strong>assigna</strong> o foreiro com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte e as testemunhas<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira e Francisco Manoel Gonçalves Nunes. Eu Antonio<br />

Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz official da secretaria o escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 26 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1920<br />

Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Leite<br />

José Joaquim Godinho<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira<br />

Francisco Manuel Gonçalves Nunes<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.

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