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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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também <strong>assigna</strong>do official interino da Secretaria, compareceram os cidadãos<br />

André da Costa Simas e Antonio Garcia da Silveira Terra e <strong>de</strong>clararam <strong>que</strong> <strong>de</strong><br />

acordo com o seu re<strong>que</strong>rimento <strong>de</strong> does do corrente mez estavam promptos<br />

para <strong>assigna</strong>rem o termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> dos terrenos <strong>que</strong> lhe foi concedido em<br />

sessão do dia 7 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1915 e tendo a commissão medidora medido e<br />

<strong>de</strong>marcado o referido terreno e verificou <strong>que</strong> as seguintes dimensões e<br />

confrontações seguintes: frente para a Lagoa <strong>de</strong> Araruama com cento e<br />

cinquoenta e nove metros 9159m), tendo na linha lateral do Norte <strong>que</strong> divi<strong>de</strong><br />

com terrenos <strong>que</strong> a Camara conce<strong>de</strong>u aos mesmos André Simas e Antonio Terra<br />

em sessão <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1915, a partir do Lagoa <strong>de</strong> Araruama até a encontrar<br />

um marco <strong>de</strong> pedra no lugar <strong>de</strong> Aberto do Mothias (Capão do Raymundo) e<br />

terrenos <strong>de</strong> José Castanho Jalles Cabral, quinhentos e setenta metros (570m) e<br />

<strong>de</strong>ste marco passa o caminho da restinga foi encontrado na mesma linha do<br />

Norte mais quatrocentos e trinta metros fazendo estas duas parcellas um<br />

completo <strong>de</strong> mil metros,e tendo na linha lateral do Sul <strong>que</strong> a partir da Lagoa <strong>de</strong><br />

Araruama e vem beirando os terrenos aforados a Menício Tavares e os terrenos<br />

concedidos a Maurício Cardozo Salles, também mil metros, e tendo na linha <strong>de</strong><br />

fundos cento e cinquoenta e nove metros (159m) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros estes<br />

encontrada do referido marco <strong>de</strong> pedra até a cerca da Salina <strong>de</strong> Menício Tavares<br />

formando este terreno uma área <strong>de</strong>159.000 metros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real por metro quadrado pagará annualmente a quantia <strong>de</strong><br />

15:900 rs quinze mil e nove centos reis. Declarou o foreiro neste acto se<br />

sujeitarem a todas as obrigações <strong>que</strong> são impostas aos foreiros e as futuras<br />

<strong>de</strong>liberações <strong>que</strong> a Camara houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesse, obrigando-<br />

se mais a fazer um aterrado entre elles foreiros e Menício Tavares, com a largura<br />

<strong>de</strong> 7 metros para a estrada publica e na parte <strong>de</strong>ste terreno <strong>que</strong> construir Salina<br />

pagarão o foro <strong>de</strong> meio real por metro quadrado. Não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>r nem<br />

alhear o alludido sem autorização da Camara para o pagamento do lau<strong>de</strong>mio, se<br />

<strong>de</strong>ixar, <strong>de</strong> pagar os foros por tres annos consecutivos caberá penas <strong>de</strong> commisso.<br />

E tendo assim promettido cumprirem todas as obrigações, lavrou-se o presente<br />

termo <strong>que</strong> lido perante os foreiros e acharem conforme <strong>assigna</strong>m com o Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte e as testemunhas Jeronymo Barboza Terra Junior e José da Silva

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