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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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as seguintes dimensões e confrontações: [ <strong>Folha</strong> 87v] Mil cento e sessenta e seis<br />

metros pela praia do Rebollo ou Pilões, e igual dimensão, isto é, mil cento e<br />

sessenta e seis metros <strong>de</strong> extenção pela Praia da Pernambuca, <strong>que</strong> lateral[sic] <strong>que</strong><br />

confronta com José Ferreira <strong>de</strong> Aguiar, me<strong>de</strong> uma linha <strong>de</strong> duzentos e dois<br />

metros, escluidas as marinhas, e na ponta mais estreita com a frente para a Ponta<br />

do Paraty, me<strong>de</strong> uma lateral <strong>de</strong> sessenta e seis metros. A commissão tendo<br />

procedido esta medição verificou mais da linha <strong>que</strong> me<strong>de</strong> sessenta e seis metros,<br />

existe ainda uma pe<strong>que</strong>na extenção <strong>que</strong> avança para a Lagoa Araruama, cujo<br />

terreno ella <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> incluir na medição por ser marinhas. Assim pois, expõe a<br />

Commissão <strong>que</strong> tendo procedido a medição <strong>de</strong> mais duas linhas lateraes entre as<br />

linhas, duzentos e seis metros e sessenta e seis metros afim <strong>de</strong> extrahindo a media<br />

passar achar a área total <strong>de</strong> metros quadrados. Chegou a Commissão ao<br />

rezultado seguinte: <strong>que</strong> seja concedida ao Doutor Antenor Portella Soares, o<br />

<strong>aforamento</strong> do alludido terreno <strong>que</strong> tem as confrontações e dimensões seguintes:<br />

Frente para a Praia da Pernambuca, mil cento e sessenta e seis metros, igual<br />

numero <strong>de</strong> metros na Praia do Rebollo, ou Pilões; lateral com José Ferreira <strong>de</strong><br />

Aguiar duzentos e dois metros e sessenta e seis metros na parte <strong>que</strong> começa o<br />

terreno <strong>de</strong> Marinha para a Lagôa Araruama, sendo uma área <strong>de</strong> cento e oitenta<br />

e nove mil cento e dois metros quadrados, sendo está área <strong>de</strong> terrenos salinicos e<br />

sujeitos ao foro da Lei. Sala das Commissões da Camara Municipal <strong>de</strong> Cabo Frio,<br />

em vinte <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1920. Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa. Annibal do Valle,<br />

Francisco Massa. Tendo o presente parecer approvado pela Camara em sessão<br />

realizada em vinte e seis do mesmo mês e anno. Conforme ficou <strong>de</strong>monstrado,<br />

as confrontações e dimensões do alludido terreno pelo parecer dado pela<br />

commissão competente, e <strong>de</strong> accordo com o artigo 2º da Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o foreiro meio real por metro quadrado <strong>que</strong> prefaz<br />

o foro annual <strong>de</strong> reis noventa e quatro mil quinhentos e cincoenta e um<br />

sujeitando-se o foreiro as seguintes condições: Primeira: a reconhecer a Camara<br />

como legítima senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o<br />

nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá<br />

dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção; Segunda: a<br />

pagar annualmente os fóros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong>

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