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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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<strong>de</strong> um real por metro quadrado como <strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s,<br />

pagará a foreira annualmente a quantia <strong>de</strong> quatrocentos e cincoenta reis,<br />

sujeitando-se as seguintes condições: Primeira e reconhecer a Camara como<br />

legítima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

alheial-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois<br />

e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação. Segunda-a pagar<br />

annualmente os fóros á Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis<br />

annos consecutivos, sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso; Terceira-precisando a Camara <strong>de</strong> terrenos para utilida<strong>de</strong> publica ou<br />

para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro<br />

será obrigado a entregar o terreno preciso, sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros á elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou neste acto a sujeitar-se a<br />

todas as obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar<br />

possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello<br />

proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos reis como se ve da estampilha<br />

abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente inutilisada. E tendo assim prometido cumprir,<br />

lavrou-se o presente termo, <strong>que</strong> lido e achado conforme, <strong>assigna</strong> com o Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, a rogo da foreira por não saber ler e escrever, Bernardo Men<strong>de</strong>s da<br />

Rocha, com as testemunhas Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira e Francisco Manoel<br />

Gonçalves Nunes. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da secretaria o<br />

escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 7 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1921<br />

Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha<br />

Bernardo Men<strong>de</strong>s da Rocha<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira<br />

Francisco Manoel Gonçalves Nunes<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz<br />

[Anotações posteriores]<br />

Transferido para Avelino da Silveira Costa - termo no livro numero 41 folhas 39<br />

Em 28-<strong>10</strong>-37

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