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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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<strong>de</strong>marcou o alludido terreno da seguinte maneira, <strong>de</strong>seseis metros e noventa<br />

centímetros <strong>de</strong> frente para a Rua da Barra, doze metros e setenta e seis<br />

centímetros também <strong>de</strong> frente do Desterro, quatorze metros e sessenta<br />

centímetros na linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com Ernesto da Costa Macedo, ou <strong>que</strong>m<br />

<strong>de</strong> direito e Dezoito metros e sessenta centímetros na linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong><br />

com o muro do prédio pertencente a Antonio Ignácio <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, cujo terreno<br />

é no lugar <strong>de</strong>nominado Passagem <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, e forma um total <strong>de</strong> duzentos e<br />

vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um<br />

real por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>,pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> Duzentos e vinte<br />

e seis reis, sujeitando-se o foreiro as seguintes condições :Primeira a reconhecer a<br />

Camara como legítima senhora e possuidora do dominio directo do terreno, não<br />

o ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá <strong>de</strong> dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzacção Segunda: a pagar annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira: Precisando a Camara <strong>de</strong><br />

terreno para utilida<strong>de</strong> publica, ou para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a<br />

bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será obrigado a entregar o terreno preciso sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo<br />

a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou<br />

n'este a sujeitar-se a todas obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> a<br />

Camara futuramente <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong><br />

accordo com a Lei o sello proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos reis,<br />

como se ve da estampilha abaixo collado e <strong>de</strong>vidamente inutilisada. E tendo<br />

assim promettido cumprir todas as obrigações lavrou-se o presente termo <strong>que</strong><br />

lido e achado conforme <strong>assigna</strong> com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte a rogo do foreiro por<br />

não saber escrever e seu ffilho Genesio Henri<strong>que</strong> <strong>de</strong> Oliveira, com as<br />

testemunhas Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira e Orlando Francisco Pinheiro. Eu<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da Secretaria o escrevi e também<br />

assigno .<br />

Cabo Frio, 5 <strong>de</strong>Março <strong>de</strong> 1920

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