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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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no lugar <strong>de</strong>nomindo Passagem <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, representado n'este acto pelo seu<br />

bastante procurador Adolpho Beranger Junior, como elles certo com a<br />

procuração <strong>de</strong> próprio punho <strong>que</strong> exhibio, apresentando também uma petição<br />

<strong>assigna</strong>da pelo seu constituinte, datada <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Julho próximo passado, e<br />

<strong>de</strong>clarou achar-se prompto para <strong>assigna</strong>r o termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em<br />

transferencia, re<strong>que</strong>rida pelo seu constituinte, tendo juntado um traslado <strong>de</strong><br />

escriptura lavrada em notas do Tabelião Eduardo da Silva Porto, datado <strong>de</strong> 20<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1917, com o qual provou <strong>que</strong> seu constituinte houve por compra<br />

feita a Taboada & Companhia o dominio util da posse <strong>de</strong> um terreno, sito no<br />

lugar <strong>de</strong>nominado Passagem <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, foreiro á esta Municipalida<strong>de</strong> e os<br />

bens existentes nos mesmos terrenos já <strong>de</strong>scriminados na mesma Municipalida<strong>de</strong><br />

e os bens existentes nos mesmos terrenos já <strong>de</strong>scriminados na mesma escriptura<br />

<strong>de</strong> venda, da qual se verifica <strong>que</strong> o comprador era sócio da firma ven<strong>de</strong>dora e<br />

<strong>que</strong> aos seus ex-socio comprara uma terça parte dos alludidos bens e dominio do<br />

terreno visto já ser sua a outra como sócio dos ven<strong>de</strong>dores: O Senhor Presi<strong>de</strong>nte<br />

examinando o documento <strong>que</strong> juntou o peticionário, em oito do corrente mez e<br />

anno, <strong>de</strong>u o seguinte <strong>de</strong>spacho: Como re<strong>que</strong>rido o Argrimensor da Camara<br />

verificar o terreno, <strong>de</strong> modo <strong>que</strong> se possa confrontar com os termos <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong>s existentes nos livros da Camara: Cumprido e <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte foi pelo Argrimensor da Camara verificado o terreno e confrontado<br />

pelos primitivos termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s lavrados nos livros competentes e<br />

archivados na Secretaria <strong>de</strong>sta Camara vê-se <strong>que</strong> a primeira posse fora<br />

<strong>de</strong>smembrado do termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>assigna</strong>do por Leger Palmer em primeiro<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1883, conforme consta do livro competente já encerrado, sob o<br />

numero 33, á folhas cento e trinta e um e verso, constando também do mesmo<br />

livro e folhas o re<strong>que</strong>rimento <strong>de</strong> Soares Affonso Vaccani & Companhia, firma<br />

antecessora e ven<strong>de</strong>dora, datada <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1894, pedindo a<br />

divisão do terreno do termo lavrado no já citado livro e folhas: e do mesmo<br />

referido livro á folhas cento e setenta e nove consta o termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> da meta<strong>de</strong> da posse do termo lavrado a folhas cento e trinta e um<br />

verso do referido livro re<strong>que</strong>rida pela citada foreira Soares Affonso & Mello<br />

sucessora da firma ven<strong>de</strong>dora datado <strong>de</strong> doze <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1895. Da verificação

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