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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Orlando Francisco Pinheiro<br />

Antonio Ângelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

FOLHA 121 <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia na firma abaixo transcripto<br />

<strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Beranger & Companhia:<br />

Aos onze dias do mez <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e treis, neta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, no Paço Municipal, on<strong>de</strong> funciona a<br />

Prefeitura Municipal, ás treze horas, presente o cidadão Francisco <strong>de</strong><br />

Vasconcellos Costa, Prefeito Municipal, commigo official da Secretaria abaixo<br />

<strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do, compareceu o cidadão Adolpho Beranger<br />

Junior, socio solidario da firma Beranger & Companhia successora da firma<br />

Beranger Nobre & Companhia e exhibio uma petição datada <strong>de</strong> cinco do<br />

corrente mez e anno, pedindo a transferencia do <strong>aforamento</strong> <strong>de</strong> um terreno<br />

foreiro a esta Municipalida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> tem edificado os predios numero 18 á Rua<br />

Erico Coelho e <strong>de</strong> numero 15 a Rua Jonas Garcia, examinado pelo Senhor<br />

Prefeito o documento <strong>que</strong> apresentou, mandou <strong>que</strong> fosse lavrado o presente<br />

termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>.Conforme consta <strong>de</strong>ste livro ás folhas 54 e<br />

verso vê se <strong>que</strong> o referido tem as dimensões e confrontações seguintes: Onze<br />

metros e vinte centímetros <strong>de</strong> largura <strong>que</strong> faz para a Rua Erico Coelho e onze<br />

metros e cinco centímetros também <strong>de</strong> largura <strong>que</strong> faz para a Rua Jonas Garcia,<br />

com trinta e dois metros e oitenta centímetros em cada uma das linhas lateraes,<br />

dividindo a do lado do Norte com terrenos occupados pelo predio <strong>de</strong> Manoel<br />

José Aguiar e a outra com a Travessa sem <strong>de</strong>nominação, prefazendo o terreno<br />

uma área <strong>de</strong> trezentos e sessenta e quatro metros e noventa centímetros<br />

quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a<br />

Lei <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />

sessenta e quatro reis, sujeitando-se as condições seguintes: Primeria a reconhecer<br />

a Municipalida<strong>de</strong> como legítima Senhora do dominio directo do terreno, não<br />

po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheial-o sem prévio consentimento da Prefeitura a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento sobe o valor da tranzação; Segunda a<br />

pagar annualmente os foros não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por masi <strong>de</strong> treis

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