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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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lavrado neste livro a folhas 98 a <strong>10</strong>0 e <strong>que</strong> é do theor seguinte: Trinta e seis<br />

metros e30 centímetros <strong>que</strong> fazem na via Constantino Meneslau e trinta e treis<br />

metros nos fundos, <strong>que</strong> fazem na Rua Almirante Barroso, principiando a linha <strong>de</strong><br />

testada com o Caes <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos <strong>de</strong> Arcenio José <strong>de</strong> Mello<br />

(her<strong>de</strong>iros) terminando com terrenos aforados a Ribeiro Bastos Cia. (hoje Primo<br />

Bastos Cia.) tendo as linhas lateraes sessenta metros e 60 centímetros <strong>que</strong> divi<strong>de</strong><br />

do lado da Barra com terrenos <strong>de</strong> Arcenio José <strong>de</strong> Mello (Her<strong>de</strong>iros) e do lado<br />

da Passagem com terrenos <strong>de</strong> Ribeiro Bastos Cia ( hoje Primo Bastos Cia.)<br />

terminando estas lateraes na Rua Almirante Barros, formando este terreno uma<br />

área <strong>de</strong> dois mil cento e noventa e nove (2199)metros e 78 centímetros e não<br />

2099 metros como consta do referido terreno, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por<br />

metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1902<br />

artigo 2º, pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> dois mil cento e noventa<br />

nove reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer esta<br />

Prefeitura como legítima Senhora do dominio util digo dominio directo do<br />

terreno não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheial-o sem prévio consentimento <strong>de</strong>sta<br />

Prefeitura, a qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o<br />

valor da transacção; Segunda a pagar annualmente os foros a esta Prefeitura não<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> pagar por mais <strong>de</strong> tres annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não<br />

po<strong>de</strong>r purgar a mora e cahir em commisso; Terceira Precisando a Prefeitura do<br />

terreno para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro sera obrigado a entregar sem haver<br />

pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do prezente termo a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles relativo. O novo foreiro pelo<br />

seu procurador <strong>de</strong>clarou sujeitar-se a todas as obrigações do prezente termo e<br />

todas as mais <strong>que</strong> a Prefeitura o <strong>de</strong>liberar a bem <strong>de</strong> seus interesses e tendo<br />

[<strong>Folha</strong> 133] assim promettido cumprir lavrou-se o prezente termo <strong>que</strong> lido e<br />

achado conforme <strong>assigna</strong> com o Senhor Prefeito, o foreiro representado pelo seu<br />

procurador e as testemunhas João Baptista Moreira Rocha e Manoel Pedro<br />

Fernan<strong>de</strong>s. Foi pago o sello proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos reis

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