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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Camara, a qual no caso <strong>que</strong> consinta haverá <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio dois e meio por cento<br />

sobre o producto geral do foro <strong>de</strong> um anno multiplicado vinte vezes. Quarta:<br />

não po<strong>de</strong>rão elles ou seus her<strong>de</strong>iros assenhorar-se d'a<strong>que</strong>lles terrenos até o<br />

presente aforados ou e elevar o foro <strong>de</strong> cada braça quadrada estipulado na data<br />

em <strong>que</strong> <strong>assigna</strong>rão seus termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s, mas po<strong>de</strong>rão trazer ao<br />

conhecimento da Camara os nomes d'a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> for <strong>de</strong> direito e justiça. Quinta:<br />

Farão sempre limpa a parte da testada <strong>que</strong> confina com a estrada publica <strong>que</strong> vai<br />

ter a Villa da Barra <strong>de</strong> São João. Obrigando a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> já forem foreiros a<br />

fazerem outro tanto nas suas respectivas testadas e quando estes não façam<br />

<strong>de</strong>verão participar a Camara essa ocorrência enten<strong>de</strong>ndo-se <strong>que</strong> as mulctas<br />

impostas pelos fiscaes em correição terão <strong>de</strong> ser lavradas aos foreiros foreiros<br />

gerais e não aos parciaes. A Camara por seu lado se obriga a não mais admittir<br />

foreiro algum nessa meia legua a curar dos interesses dos foreiros [folha 85v]<br />

geraes obrigando, a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> não pagarem o foro a se retirarem das terras e<br />

assim mais a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sessenta dias não tratarem <strong>de</strong><br />

satisfazer os foros já vencidos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da <strong>assigna</strong>tura do presente<br />

<strong>aforamento</strong>. Pelo procurador dos outorgantes foi <strong>de</strong>clarado nada se oppor as<br />

condições estabelecidas e <strong>que</strong> a elas se sujeitados os ditos outorgantes: do <strong>que</strong><br />

para constar <strong>assigna</strong> o presente termo com os Senhores Presi<strong>de</strong>ntes da Camara<br />

em excercicio e o Vereador membro da Commissão. Eu Deocleciano da Cunha<br />

Daurte, secretário o escrevi. Joaquim Manoel Fernan<strong>de</strong>s Barboza, Luis Joaquim<br />

Pereira Nunes, Antonio Simões Pires Con<strong>de</strong>ixa. <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> transferencia, Aos<br />

quinze dias do mes <strong>de</strong> Maio do anno <strong>de</strong> mil oitocentos e setenta e quatro, nesta<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo Frio, no Paço da Camara Municipal estando a mesma reunida<br />

em sessão ordinária, sob a Presidência do Senhor João Pedro <strong>de</strong> Faria, á<br />

re<strong>que</strong>rimento dos arrendatários <strong>de</strong>sse terreno José da Costa Moreira e João Leite<br />

da Silva Junior foi transferido o presente <strong>aforamento</strong> da meia légua do<br />

patrimonio da Camara no lugar <strong>de</strong> Gargoá ao Doutor Guilherme Schut<br />

Capanema: do <strong>que</strong> para constar lavrei o presente termo em <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> o<br />

Bacharel Joaquim Antonio <strong>de</strong> Souza e Silva como procurador do mesmo Doutor<br />

Capanema, como fez certo com a procuração <strong>que</strong> apresentou. Eu Deocreciano<br />

da Cunha Duarte, secretário o escrevi. João Pedro <strong>de</strong> Faria, Bacharel Joaquim

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