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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Arsenio José <strong>de</strong> Mello, como provou com a certidão <strong>de</strong> inventário <strong>que</strong> juntou,<br />

sendo neste acto representada pelo seu bastante procurador Adolpho Beranger<br />

Junior, como fez certo com a procuração <strong>que</strong> axhibio e apresentou uma petição<br />

datada <strong>de</strong> 14 do corrente mez, pedindo para seu nome a transferencia <strong>de</strong> um<br />

terreno sito á Rua Barão do Rio Branco, numero 41 on<strong>de</strong> tem um prédio<br />

edificado, terreno este foreiro a esta Municipalida<strong>de</strong>, do qual já era foreira o<br />

fallecido "Arsenio José Mello, tendo o Senhor Prefeito examinado os<br />

documentos apresentados, mandou <strong>que</strong> fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong><br />

transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>. Conforme se vê do primitivo termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong><br />

em transferencia lavrado neste livro as folhas noventa e seis verso, tem o<br />

alludido terreno as dimensões e confrontações seguintes: Sete braças, ou seja<br />

quinze metros e quarenta centímetros <strong>de</strong> largura na frente, <strong>que</strong> faz para a Rua<br />

Barão do Rio Branco, com igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura nos fundos, <strong>que</strong><br />

faz para a Rua Caminho do Paço e cincoenta e quatro braças, <strong>que</strong> é igual á cento<br />

e <strong>de</strong>zoito metros e oitenta centímetros em cada uma das linhas lateraes,<br />

dividindo uma com terrenos aforados a Braulino Antonio da Cunha e a outra<br />

com terrenos occupados pelo prédio <strong>de</strong> Dona Luiza Salles, ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito,<br />

prefazendo o terreno uma área <strong>de</strong> mil oitocentos e vinte nove metros e<br />

cincoenta e dois centímetros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real conforme<br />

<strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s pagará a foreira annualmente a quantia <strong>de</strong><br />

mil oitocentos e vinte nove reis, sob as seguintes condições: Primeira a<br />

reconhecer a Municipalida<strong>de</strong> como legítima Senhora do dominio directo do<br />

terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

[<strong>Folha</strong> 117] alheial-o sem prévio consentimento <strong>de</strong>sta Prefeitura, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação; Segunda a pagar annualmente os fóros, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer<br />

por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e<br />

<strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira Sujeitar-se as <strong>de</strong>liberações <strong>que</strong> são impostas aos<br />

foreiros. Tendo assim promettido cumprir lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido e<br />

achado conforme <strong>assigna</strong> a foreira representada pelo seu procurados Adolpho

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