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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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confrontações seguintes: <strong>de</strong>zesete metros e cin<strong>que</strong>nta (17,50m)<strong>de</strong> frente para a<br />

referida Praça Doutor Porto Rocha; (25m) para a Rua <strong>de</strong> Santo Antonio,<br />

(2,80ms), para a Rua do Ribeiro, <strong>que</strong> os faz em portão ahi existente (44,40c.)<br />

metros, na linha lateral do Sul, <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com o prédio e terrenos dos her<strong>de</strong>iros<br />

do finado Miguel da Silva Torres; dividindo na supracitada Praça Dourtor Porto<br />

Rocha com os her<strong>de</strong>iros do finado Luducenio Lucio dos Santos, dividindo ainda<br />

internamente o alludido terreno com os mesmos her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Lauducenio Lucio<br />

dos Santos em cinco linhas assim discreminadas; 1ª com 15,m40 metros a 2ª com<br />

8 metros a 3ª com 4 metros e a 4ª com 17 metros e a 5ª com 27,20 metros,<br />

formando o terreno uma área <strong>de</strong> 551,32 metros quadrados; <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um<br />

real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />

19<strong>10</strong>, pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> quinhentos e cincoenta e um<br />

reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira: A reconhecer a Camara como<br />

legítima Senhora e possuidora do domínio directo do terreno, não o ven<strong>de</strong>r nem<br />

alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois e<br />

meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da transaçcão; Segunda - A pagar<br />

annualmente a Camara os foros, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> tres<br />

annos consecutivos sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r pagar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso. Terceira -Precisando a Camara do terreno para utilida<strong>de</strong> pública ou<br />

para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro<br />

será obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros a elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto a sugeitar-se a<br />

todas obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> futuramente a Camara<br />

<strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o Sello<br />

proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos reis, como se vê da estampilha<br />

abaixo collado e <strong>de</strong>vidamente inutiisada. E tendo assim promettido cumprir<br />

todas as obrigações do presente termo, <strong>que</strong> fora lido e achado conforme, <strong>assigna</strong><br />

o foreiro com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte, e as testemunhas Antonio José Leite <strong>de</strong><br />

Oliveira e Orlando Francisco Pinheiro. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz,<br />

official da Secretaria escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 6 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1920

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