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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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[Rubrica]<br />

FOLHA 91 V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Antonio Duarte<br />

Guimarães, na forma abaixo:<br />

Aos sete dias do mez <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e um, n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Secretaria da Camara Municipal, as treze<br />

horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara, commigo abaixo <strong>de</strong>clarado e <strong>assigna</strong>do, official da Secretaria.<br />

Compareceu Antonio Duarte Guimarães, e exhibio uma patição datada <strong>de</strong> dois<br />

do corrente anno, acompanhada <strong>de</strong> uma carta <strong>de</strong> arrematação datada <strong>de</strong> vinte e<br />

cinco <strong>de</strong> Abril do corrente anno, <strong>assigna</strong>do pelo Doutor Francisco Ferreira <strong>de</strong><br />

Almeida, juiz <strong>de</strong> Direicto da Camara, com a qual provou ser possuidor do prédio<br />

sito á Rua Erico Coelho, nesta Cida<strong>de</strong>, sob o numero 21, <strong>que</strong> pertenceu ao<br />

finado Francisco Ferreira dos Santos Cravo: cujo prédio é edificado em terrenos<br />

foreiros a esta Municipalida<strong>de</strong>, do qual pe<strong>de</strong> a transferencia para seu nome.<br />

tendo o Senhor Presi<strong>de</strong>nte exanimado o documento <strong>que</strong> juntou, <strong>de</strong>spachou a<br />

petição favoravelmente, mandou lavrar o presente termo <strong>de</strong> transferencia. Pelo<br />

livro numero 35 <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s, vê-se do termo <strong>assigna</strong>do pelo<br />

falecido Francisco Ferreira dos Santos Cravo, a folhas 158 verso <strong>que</strong> o terreno<br />

pertenceu ao referido prédio tem as seguintes dimensões e confrontações: oito<br />

metros e cincoenta centímetros <strong>de</strong> largura na frente <strong>que</strong> faz para a Rua Erico<br />

Coelho, e nove metros <strong>de</strong> largura nos fundos, <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com o quintal do<br />

prédio <strong>de</strong> Merce<strong>de</strong>s dos Santos e quatorze metros em cada uma das linhas<br />

lateraes, dividindo a do lado do Sul com terrenos occupados pelo prédio <strong>de</strong><br />

her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Pedro Nolasco Ferreira e a do lado do Norte com terrenos<br />

occupados pelo prédio <strong>de</strong> José Borges Ferreira, formando o terreno uma área<br />

quadrada <strong>de</strong> cento e vinte e treis metros, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro<br />

quadrado pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> cento e vinte e treis reis <strong>de</strong><br />

accordo com a Lei sobre <strong>aforamento</strong> e sujeitando-se as seguintes condições:<br />

Primeira-a reconhecer a Camara como legítima Senhora do dominio directo do<br />

terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem prévio conscentimento da<br />

Camara, a qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o<br />

valor da tranzação; Segunda - a pagar annualmente os foros a Camara, não

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