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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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legítima senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

alheial-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois<br />

e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valôr da tranzação. Segunda a pagar<br />

annualmente os foros a Câmara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis<br />

annos consecutivos sob penna <strong>de</strong> não purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Terceira - precisando a Camara <strong>de</strong> terrenos para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro será<br />

obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os<br />

foros á elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou neste acto a sujeitar-se a todas as<br />

obrigações e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses.<br />

Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no valor <strong>de</strong><br />

seiscentos reis como se vê da estampilha abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente<br />

inutilisada. Tendo promettido cumprir a todas as obrigações lavrou-se o presente<br />

termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> como Senhor Presi<strong>de</strong>nte o foreiro e as<br />

testemunhas Bernardo Men<strong>de</strong>s da Rocha e Francisco Manoel Gonçalves<br />

Nunes.Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da secretaria o escrevi e<br />

também assigno.<br />

Cabo Frio, 21 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1922<br />

Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha<br />

Joanico Marcello da Silveira<br />

Bernardo Men<strong>de</strong>s da Rocha<br />

Francisco Manoel Gonçalves Nunes<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

FOLHA 1<strong>10</strong>V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Valentim,<br />

Santos & Companhia, na forma abaixo.<br />

Aos vinte quatro dias do mez <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e dois nesta<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, na Secretaria da Camara<br />

Municipal, as onze horas, presente o cidadão Francisco Vasconcellos Costa Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Camara, commigo abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do,<br />

compareceu o Senhor João dos Santos, socio solidario da firma Valentim, Santos<br />

& Companhia e exhibio uma petição datada <strong>de</strong> hontem, acompanhada <strong>de</strong> um<br />

traslado <strong>de</strong> escriptura lavrada em notas do Tabelião Osvaldo Mar<strong>que</strong>s, com o

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