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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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inutiliisada. E tendo assim promettido cumprir todas as obrigações lavrou-se o<br />

presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> o foreiro com o Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte e as testemunhas Orlando Francisco Pinheiro e João <strong>de</strong> Oliveira<br />

Abrantes. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da Secretaria o escrevi e<br />

também assigno.<br />

Cabo Frio, 12 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1920<br />

Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha<br />

Flavio da Silva Porto<br />

Orlando Francisco Pinheiro<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Abrantes<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz<br />

FOLHA 70 <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Francisco Lopes Trinda<strong>de</strong>, na<br />

forma abaixo:<br />

Aos cinco dias do mez <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil novecentos e vinte, nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo<br />

Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e secretaria da Camara Municipal, as onze horas,<br />

presente o cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha,presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara,commigo official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também assinado,<br />

compareceu o cidadão Francisco Lopes Trinda<strong>de</strong>, brasileiro e resi<strong>de</strong>nte n'esta<br />

Cida<strong>de</strong>, e exhibio uma petição datada e <strong>de</strong>spachada em trinta <strong>de</strong> Março<br />

próximo passado,na qual allega <strong>que</strong> é dono do predio térreo coberto <strong>de</strong> telhas,<br />

cito a Praça Doutor Porto Rocha, n'esta Cida<strong>de</strong>, sob o numero 26,cujo prédio é<br />

edificado em terrenos do patrimonio Municipal,do qual não tem o supplicante o<br />

<strong>de</strong>vido <strong>aforamento</strong>,em virtu<strong>de</strong> do allegado concen<strong>de</strong>u o Senhor Presi<strong>de</strong>nte o<br />

<strong>aforamento</strong> re<strong>que</strong>rido,e tendo a commissão medidora cumprido o <strong>de</strong>spacho do<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte,<strong>de</strong> accordo com o artigo 3º das Resoluções sobre oforamentos<br />

dirigui-se ao local e medio e <strong>de</strong>marcou o alludido terreno da maneira seguinte:<br />

oito metros e oitenta centímetros <strong>de</strong> frente para a Praça Doutor Porto<br />

Rocha,nove metros também <strong>de</strong> frente para a rua Augusta,e trinta metros e<br />

noventa centímetros em cada uma das linhas lateraes, dividindo do lado do Sul

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