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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Quintanilha Presi<strong>de</strong>nte da Camara Municipal, commigo official <strong>de</strong> Secretaria<br />

abaixo nomeado e também <strong>assigna</strong>do, compareceu o cidadão Eduardo Moreira<br />

da Rocha, brasileiro, casado, negociante e resi<strong>de</strong>nte n'esta cida<strong>de</strong> a <strong>que</strong>m o<br />

mesmo Senhor Presi<strong>de</strong>nte, em vista dos documentos <strong>que</strong> exhibio, sendo: Petição<br />

datada <strong>de</strong> hontem e <strong>de</strong>spachada favoravelmente digo favoravelmente hoje, a<br />

qual fica archivado nesta Secretaria, e uma escriptura pública lavrada em notas<br />

do Tabelião Osvaldo Mar<strong>que</strong>s, datada <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

<strong>de</strong>sesete, com a qual prova ter comprado a Joaquim Augusto Sobral, o predio<br />

terreo da rua Ribeiro - numero quatro, e o dominio util do terreno n'esta cida<strong>de</strong><br />

on<strong>de</strong> se acha o mesmo edificado, e o competente quintal, terreno este e predio<br />

<strong>que</strong> houve o ven<strong>de</strong>dor Joaquim Augusto Sobral, por compra feita a Dona Anna<br />

Eugenia da Silveira Bulcão, cujo terreno tem as dimensões e confrontações<br />

seguintes:<strong>de</strong>zoito metros e sessenta centimetros <strong>de</strong> frente para á Rua do Ribeiro,<br />

<strong>de</strong>sesete metros e noventa centímetros <strong>de</strong> fundos <strong>que</strong> os faz a encontrar com á<br />

rua <strong>de</strong> Santo Antonio e cincoenta e seis metros e vinte centimetros em cada linha<br />

lateral, as quaes divi<strong>de</strong> por um lado com José Antonio Sampaio, e por outro<br />

lado com Dona Leopoldina Alves Pires Con<strong>de</strong>ixa ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito formando<br />

este terreno uma área <strong>de</strong> quinhentos e dose metros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong><br />

um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero quatro <strong>de</strong> oito<br />

<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong> pagará o foreiro annualmente quinhentos e doze reis,<br />

sugeitando-se as seguintes clausulas: Primeira a reconhecer a Camara como<br />

legitima senhora e possuidora do dominio directo do terreno - Segunda: A não<br />

ven<strong>de</strong>r nem alienar o terreno sem previo consentimento da Camara a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação - Terceira a pagar annualmente os fins a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> tres annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a<br />

mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Quarta Precisando a Camara <strong>de</strong> terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> publica ou para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a bem <strong>de</strong> seus<br />

interesses, o foreiro será obrigado a entregar o termo preciso sem haver<br />

pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros <strong>de</strong>smembrados e os foros a elles relativos. O foreiro<br />

<strong>de</strong>clarou n'este acto á sugeitar-se a todas obrigações do presente termo e a todas

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