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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, Presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara, commigo official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do<br />

comparecceu o Cidadão Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa, sócio competente da<br />

firma acima, brasileiro, casado, negociante e resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, e exhibindo<br />

uma petição datada <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho anno proximo findo, com <strong>de</strong>spacho favorável<br />

a <strong>que</strong>m o mesmo Senhor Presi<strong>de</strong>nte em vista dos documentos <strong>que</strong> apresentou<br />

mandou <strong>que</strong> fosse lavrado o presente termo: tendo os re<strong>que</strong>rentes juntado a<br />

petição um translado <strong>de</strong> escriptura lavrada em notas do Tabelião Osvaldo<br />

Mar<strong>que</strong>s, datada <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1917, com a qual prova ter comprado a<br />

Felix Saraiva Pinheiro e sua mulher, o prédio térreo coberto <strong>de</strong> telhas, sito a rua<br />

Augusta numero 56, e o dominio util do terreno on<strong>de</strong> se acha o mesmo<br />

edificado e competente quintal; cujo terreno tem as dimensões e confrontações<br />

seguintes: vinte e nove metros(29) <strong>de</strong> frente para a rua Augusta com igual<br />

numero <strong>de</strong> metros também do lado do Norte com João Baptista da Gama<br />

Rocha, ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> directo actualmente e a do lado do Sul com os her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong><br />

Joaquim Ferreira <strong>de</strong> Souza, ou <strong>que</strong>m também <strong>de</strong> directo actualmente, formando<br />

o terreno uma área <strong>de</strong> dois mil duzentos e oitenta metros quadrados (2.280),<br />

<strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong><br />

R2,280 <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre <strong>aforamento</strong>: tendo sido as confrontações e<br />

dimenções extrahidas do termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor Felix<br />

Saraiva Pinheiro, conforme consta livro competente sob o numero 34 e folhas<br />

208. Os foreiros ficam obrigados as seguintes condições: Primeira a reconhecer a<br />

Camara como legítima Senhora e possuidora do domínio directo do termo não<br />

o ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem preciso consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

transacção. Segunda - a pagar annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> tres annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceria: Precisando a Camara <strong>de</strong><br />

terrenos para utilida<strong>de</strong> pública ou para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado a<br />

bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será obrigado a entregar o terreno preciso sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo<br />

a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles relativo. Os foreiro <strong>de</strong>clararam

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