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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Transferido a Beranger & Cia. as folhas 148 verso.<br />

Cabo Frio, 27 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1924<br />

Narciso Elias Lopes<br />

Official da secretaria<br />

<strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Costa & Companhia, na<br />

forma abaixo:<br />

Aos quatorze dias do mez <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil novecentos e vinte treis, nesta<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, no Paço Municipal, on<strong>de</strong><br />

funcciona a Prefeitura Municipal, ás quatorze horas, presente o Cidadão<br />

Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa, Prefeito Municipal commigo abaixo <strong>de</strong>clarado e<br />

também <strong>assigna</strong>do compareceu o cidadão Jeronymo Barbosa Ferreira Junior,<br />

socio da firma Costa & Companhia, e exhibio uma petição datada <strong>de</strong> hoje,<br />

favoravelmente <strong>de</strong>spachada, pedindo a transferencia para o nome da já citada<br />

firma, <strong>de</strong> um terreno sito no logar da restinga do qual é o re<strong>que</strong>rente foreiro,<br />

por ter, engressado esta firma para exploração <strong>de</strong> industria no alludido terreno,<br />

e <strong>que</strong> na transferencia a fazer-se fosse <strong>de</strong>dusido quatrocentos mil metros<br />

quadrados <strong>que</strong> ven<strong>de</strong>ria a firma F.Costa & Irmão. Tendo o senhor Prefeito<br />

examinado os documentos mandou <strong>que</strong> fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> em transferencia com a <strong>de</strong>dução re<strong>que</strong>rida. Conforme o termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> <strong>assigna</strong>do pelo re<strong>que</strong>rente neste livro á folhas doze <strong>de</strong>ste livro, fica<br />

o termo assim <strong>de</strong>marcado: Frente para a Lagôa Araruama (Praia da Pernambuca)<br />

a partir dos terrenos concedidos em <strong>aforamento</strong> á Luiz Joaquim Baptista da<br />

Motta, on<strong>de</strong> tem constituida a salina <strong>de</strong> José Cardozo Gil, seguindo o Rumo<br />

pelos Comoros acarás em direcção a Praia da Figueira -2500- dois mil e<br />

quinhentos metros,t endo a linha dos fundos para o Mar Grosso a mesma<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros, na linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos aforados a Luiz<br />

Joaquim Baptista da Motta, hoje <strong>de</strong> José Cardozo Gil, mil trezentos metros e na<br />

linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos da Camara ou com <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito mil<br />

quinhentos metros,ficando <strong>de</strong>ntro da área os brejos do Espinho, Rebollo e<br />

Marecas, formando este termo actualmente uma área <strong>de</strong> treis milhões e cem<br />

metros quadrados, feita a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> quatrocentos mil metros quadrados<br />

vendidos a firma <strong>de</strong> F.Costa & Irmãos, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real por

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