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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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exibiu passado pelo Tabelião Pedro Evaristo Couto, do Rio <strong>de</strong> Janeiro e <strong>que</strong><br />

fosse archivado nesta Secretaria, e <strong>de</strong>clarou <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com a sua petição<br />

<strong>de</strong>spachada no dia trinta do mez <strong>de</strong> Abril, findo estava prompto a <strong>assigna</strong>r o<br />

termo <strong>de</strong> transferencia do terreno aforado a Adolpho da Cunha Mar<strong>que</strong>s em<br />

vinte e cinco <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>zenove constante do Livro<br />

numero trinta e seis, folhas <strong>de</strong>seceis e verso e <strong>que</strong> o novo foreiro comprou o<br />

dominio util conforme escriptura exhibida, passando pelo Tabelião Pedro<br />

Evaristo <strong>de</strong> Castro aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e<br />

quatro,constante do livro numero seiscentos e quarenta e cinco, folhas noventa e<br />

quatro verso e mais o acrescimo <strong>de</strong> terreno <strong>que</strong> não estava aforado aos<br />

ven<strong>de</strong>dores mas <strong>que</strong> se achavam <strong>de</strong> posse e <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com a planta<br />

exhibido ficaram as duas posses <strong>de</strong> terrenos reunidos em uma só com as seguintes<br />

dimensões e confrontações: dois mil oitocentos e trinta e quatro (2.834)metros<br />

<strong>de</strong> testada <strong>que</strong> partindo a linha <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> frente do Caminho dos<br />

Pescadores e termina na divisão <strong>de</strong> Costa & Cia. ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, fundos com<br />

o oceano com igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura, tendo em cada uma das linhas<br />

lateraes mil quinhentos (1.500)metros, dividindo por um lado com Jose´Antonio<br />

e por outro lado com Costa &Companhia ou com <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito sendo a<br />

frente com a Lagoa Araruama num total <strong>de</strong> quatro milhões dusentos e cincoenta<br />

e um mil (4.251.000)metros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um décimo <strong>de</strong> real<br />

pagará novo foreiro a quantia <strong>de</strong> quatrocentos e vinte e cinco mil e cem<br />

reis(425,<strong>10</strong>0) annualmente. O novo foreiro por seu procurador sejeitar-se as<br />

seguintes obrigações: Primeira a construir <strong>de</strong>ntro do praso <strong>de</strong> cinco annos salinas<br />

nos terrenos <strong>que</strong> lhe são aforados. Segunda <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> construir a salina os foros<br />

sendo elevados <strong>de</strong> accordo com a Lei em vigor. Terceira se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> pagar os<br />

foros por treis annos consecutivos cahirá nas pennas <strong>de</strong> commisso sem direito a<br />

in<strong>de</strong>nização alguma. Quarta qual<strong>que</strong>r duvida <strong>que</strong> surgir entre a Prefeitura e o<br />

foreiro o foro judicial competente será o local.Quinta respeitando a Prefeitura<br />

como proprietária do dominio directo e quando for necessário o terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> publica o foreiro será obrigado a ce<strong>de</strong>l-o sem direito a in<strong>de</strong>nização,<br />

obrigando-se mais em caso <strong>de</strong> alienação dos referidos terrenos e benfeitorias a<br />

pagar a Prefeitura o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por cento sobre o valor da

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