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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Anotação posterior]<br />

Transferido a Antonio Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Livro numero 41 pag.154v<br />

<strong>Folha</strong> 112V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Juvenal Marinho dos Reis, na<br />

forma abaixo.<br />

Aos trinta dias do mez <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil novecentos e vinte dois, nesta Cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, as onze horas, presente na Secretaria o<br />

cidadão Francisco Vasconcellos Costa, Vice Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Camara, no exercicio<br />

da Presi<strong>de</strong>ncia, commigo abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do official da<br />

Secretaria, compareceu o cidadão Juvenal Marinho dos Reis e exhibio uma<br />

petição favoralmente <strong>de</strong>spachada pedindo um <strong>aforamento</strong> um terreno do<br />

patrimonio Municipal, sito a Travessa do Póvoas n'esta Cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> tem<br />

edificado uma casa terrêa coberta <strong>de</strong> telhas sob o numero trez. O Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> accordo com a Lei mandou proce<strong>de</strong>r a verificação do terreno e<br />

<strong>que</strong> medido e <strong>de</strong>marcado fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>.<br />

Procedida a medição e <strong>de</strong>marcação verificou-se ter o referido terreno ás<br />

dimensões e confrontações seguintes: <strong>de</strong>zoito metros <strong>de</strong> largura na frente <strong>que</strong> faz<br />

para a Rua ainda sem <strong>de</strong>nominação, com igual numero <strong>de</strong> largura nos fundos<br />

<strong>que</strong> faz para a citada travessa do Póvoas com cincoenta e nove metros em cada<br />

uma das linhas lateraes, dividindo uma com a Travessa Municipal e outra com<br />

<strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, prefazendo o terreno uma area <strong>de</strong> mil e setenta e treis metros e<br />

oitenta centímetros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado<br />

pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> mil setenta e treis reis, sujeitando-se<br />

as seguintes condições, Primeira a reconhecer a Camara como legítima Senhora<br />

do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheial-o sem prévio<br />

consentimento da Camara a qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong><br />

lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação, Segunda a pagar annualmente os foros a<br />

Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob<br />

penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira Precisando<br />

a Camara <strong>de</strong> terreno para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro será obrigado a entregar os

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