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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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horas, presente o cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, Presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara, commigo official da secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do,<br />

compareceu o Cidadão Manoel <strong>de</strong> Sá Vianna, pai do menor Manoel <strong>de</strong> Sá<br />

Vianna Filho, resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, e exhibio uma petição datada <strong>de</strong> hoje,<br />

com <strong>de</strong>spacho favorável, acompanhada <strong>de</strong> um translado <strong>de</strong> escriptura lavrada<br />

em notas do Tabelião interino Manoel Custódio dos Santos, datada <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

Fevereiro próximo, com a qual prova ter comprado a Ernesto da Costa Macedo<br />

e sua mulher o predio terreo coberto <strong>de</strong> telhas, sob a rua da Barra numero 5, e o<br />

dominio util do terreno foreiro a esta Municipalida<strong>de</strong> em <strong>que</strong> é o mesmo<br />

edificado, em vista dos documentos apresentados mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte<br />

lavrar o presente termo <strong>de</strong> transferencia. De accordo com o termo <strong>de</strong> já em<br />

transferencia lavrado no livro competente sob o numero 35 a folhas 149 verso e<br />

150 <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor, vê se <strong>que</strong> o alludido terreno tem as dimensões e<br />

confrontações seguintes: 12 metros <strong>de</strong> frente "doze metros" para a Rua da Barra,<br />

com igual numero <strong>de</strong> metros nos fundos <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com o muro do terreno<br />

occupado pelo prédio <strong>de</strong> Antonio Ignacio <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, com <strong>de</strong>seseis metros em<br />

cada uma das linhas lateraes, dividindo uma com os her<strong>de</strong>iros do finado João<br />

Simões Bicheirão - e a outra com João Francisco <strong>de</strong> Oliveira - formando o<br />

terreno uma área quadrada <strong>de</strong> cento e noventa e dois metros quadrados, <strong>que</strong> ao<br />

foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8<br />

<strong>de</strong> Novemvro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> Cento e<br />

noventa e dois reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a<br />

Camara como legítima Senhora e possuidora do dominio directo do terreno,<br />

não a ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem previo consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzacção. Segundo a pagar annualmente os foros a Camara não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> tres annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

pagar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira: Precisando a Camara do terreno<br />

para utilida<strong>de</strong> pública, ou para qual<strong>que</strong>r outro fim por ella <strong>de</strong>liberado o foreiro<br />

será obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros a elles relativo. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto a sujeitar-se a

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