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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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O Presente termo foi transferido para o nome <strong>de</strong> Francisco Ramalho<br />

Junior.<strong>Termo</strong> no Livro numero 57 folhas 114 em 30/8/962<br />

João [rubrica]<br />

Official Administrativo.<br />

FOLHA 69 <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Elias Bolaes da Monica, na forma<br />

abaixo.<br />

Aos doze dias do mez <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil novecentos e vinte, n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e secretaria da Camara Municipal, as treze<br />

horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quitanilha, presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara, commigo official da secretaria, abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do,<br />

compareceu o cidadão Elias Bolaes da Monica, e exhibio uma petição datada <strong>de</strong><br />

7 <strong>de</strong> Novembro do anno próximo passado, com <strong>de</strong>spacho favorável da mesma<br />

data e anno e <strong>de</strong>clarou achar-se presente para <strong>assigna</strong>r o termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong><br />

do terreno do patrimonio <strong>de</strong>sta Camara, sito a Rua Jonas Garcia, occupado com<br />

o predio <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>. Em vista do documento <strong>que</strong> exhibio, mandou o<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte lavrar o presente termo, <strong>de</strong> accordo com o parecer dado pela<br />

comissão <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s em sessão realisada em sete <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1915, visto não<br />

ter apparecido oposição alguma. Em cumprimento ao <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, a commissão medidora dirigio-se ao local já citado, <strong>de</strong> accordo com<br />

o Artigo 3º, das Resoluções sobre <strong>aforamento</strong>, e medio e <strong>de</strong>marcou o referido<br />

terreno <strong>que</strong> fica assim discriminado: Dez metros e quarenta centímetros também<br />

<strong>de</strong> frente para a Rua Jonas Garcia, <strong>de</strong>z metros e trinta centímetros também <strong>de</strong><br />

frente para a Lagoa Araruama, com quinze metros e setenta centimetros na linha<br />

lateral do Norte <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos <strong>de</strong>volutos e quatorze metros e<br />

cincoenta e dois centímetros na linha lateral do Sul <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos<br />

aforados a Francisco Ferreira dos Santos Cravo, formando todo o terreno uma<br />

área <strong>de</strong> cento e cincoenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados, <strong>que</strong><br />

ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong><br />

8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> cento e<br />

cincoenta e seis reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira - a reconhecer

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