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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Gonçalves Nunes e Orlando Francisco Pinheiro. Eu Antonio Mar<strong>que</strong>s da Cruz,<br />

official da Secretaria o escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1920<br />

Mario Azevedo Quintanilha<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira<br />

Francisco Manoel Gonçalves Nunes<br />

Antonio José Leite Oliveira<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

FOLHA 71 V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Mathias Neves,<br />

na forma abaixo:<br />

Aos vinte nove dias do mez <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil novecentos e vinte, n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janerio, e Secretaria da Camara Municipal, as treze<br />

horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Camara, commigo official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do,<br />

compareceu o Cidadão Mathias Neves, negociante e resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, e<br />

exibio uma petição datada <strong>de</strong> 23 do corrente mez e anno, com <strong>de</strong>spacho<br />

favorável da mesma data, allegando ser possuidor <strong>de</strong> uma casa coberta <strong>de</strong> telhas,<br />

no Arraial do Cabo, no lugar <strong>de</strong>nominado Praia Gran<strong>de</strong>, a qual é edificada em<br />

terrenos do Patrimonio Municipal, não tendo o supplicante o <strong>de</strong>vido termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong>: em vistur<strong>de</strong> dos documentos <strong>que</strong> acompanharam a petição<br />

conce<strong>de</strong>u o Senhor Presi<strong>de</strong>nte o <strong>aforamento</strong> re<strong>que</strong>rido or<strong>de</strong>nado em seu<br />

<strong>de</strong>spacho a commissão medidora <strong>de</strong> <strong>que</strong> trata o artigo 3º das Resoluções sobre<br />

<strong>aforamento</strong>s <strong>que</strong> medisse e <strong>de</strong>marca-se o alludido terreno, e do outro<br />

apresentado pela mesma commissão junto a petição vê-se <strong>que</strong> o alludido terreno<br />

tem as seguintes confrontações e dimensões: 19 metros <strong>de</strong> frente <strong>que</strong> os faz para<br />

o largo da referida Praia Gran<strong>de</strong>, e com igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> fundos <strong>que</strong><br />

os faz com terrenos <strong>de</strong>volutos da Camara e trinta metros em cada uma das linhas<br />

lateraes dividindo ambas com uma rua sem <strong>de</strong>nominação, formando o terreno<br />

uma área quadrada <strong>de</strong> 570 metros, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> meio real por metro<br />

quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei Numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>,

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