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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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mulher, o prédio térreo da Rua do Itajurú numero 5, e o dominio util do<br />

terreno em <strong>que</strong> é o mesmo edificado: conce<strong>de</strong> foros a transferencia do<br />

<strong>aforamento</strong> do dito terreno, lavrado no livro competente sob o numero 34<br />

folhas 161 verso á 162, cujo terreno tem as dimensões e confrontações seguintes:<br />

cincoenta e cinco metros <strong>de</strong> frente para a Rua do Itajuru, e vinte e nove metros<br />

<strong>de</strong> fundos para o caminho do Braga linha lateral do lado do sul confrontando<br />

com Bras dos Santos Braga ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito com cem metros e na linha do<br />

Norte confrontando com terreno <strong>de</strong> Severo Ferreira Guimarães ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong><br />

direito o mesmo numero <strong>de</strong> metros, formando este terreno uma área <strong>de</strong> quatro<br />

mil e duzentos metros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado<br />

conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o<br />

foreiro annualmente quatro mil e duzentos reis sugeitando-se as seguintes<br />

condições: Primeira, a reconhecer a Camara como legítima Senhora e possuidora<br />

do domínio directo do terreno, não o po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>r nem alliar sem previo<br />

consentimento da Camara, a qual consentindo haverá <strong>de</strong> dois e meio por cento<br />

<strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção. Segunda: A pagar annualmente a<br />

Camara os fóros, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazelo por mais <strong>de</strong> tres annos<br />

concecutivos sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso.Terceira Presisando a Camara <strong>de</strong> terreno para utilida<strong>de</strong> publica ou<br />

para outro qual<strong>que</strong>r fim por ella <strong>de</strong>liberado, a bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro<br />

será obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>smembrado do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros á elles relativos. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto a sugeitar-se a<br />

todas obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> futuramente a Camara<br />

<strong>de</strong>liberar possa á bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a Lei o<br />

sello proporcional da União, no valor <strong>de</strong> seiscentos reis, como se vê da<br />

estampilha abaixo colllada e <strong>de</strong>vidamente inutilisada. E tendo assim promettido<br />

cumprir a todas as obrigações lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido e achado<br />

conforme <strong>assigna</strong> o foreiro com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte e as testemunhas Rodolpho<br />

Pacheco Sobrosa e Orlando Francisco Pinheiro. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da<br />

Cruz, official da secretaria o escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1919

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