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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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do patrimonio Municipal sito a Avenida Assumpção nesta Cida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> já tem<br />

uma casa coberta <strong>de</strong> telhas, cujo re<strong>que</strong>rimento é datado <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito do corrente<br />

mez e anno, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>que</strong> mandou o Senhor Prefeito lavrar o presente<br />

termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> medido o referido terreno e <strong>de</strong>marcado pelo<br />

agrimensor Municipal o qual tem as confrontações e dimensões seguintes,<br />

quatorze metros <strong>de</strong> largura na frente <strong>que</strong> faz para a Avenida Assumpção com<br />

igual numero <strong>de</strong> metos nos fundos <strong>que</strong> faz com terrenos aforados a Leopoldo<br />

dos Santos Jotha e vinte metros em cada uma das linhas lateraes dividindo uma<br />

com Leopoldo dos Santos Jotha e a outra com terrenos <strong>de</strong>volutos ou com <strong>que</strong>m<br />

<strong>de</strong> direito, prefazendo o terreno uma area <strong>de</strong> duzentos e oitenta metros<br />

quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado pagará o foreiro a<br />

quantia <strong>de</strong> duzentos e oitenta reis annualmente <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre<br />

<strong>aforamento</strong>s sujeitando-se as seguintes :Primeria a reconhecer a Municipalida<strong>de</strong><br />

como legítima Senhora do dominio directo do terreno não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o<br />

nem alheial-o sem prévio consentimento da Prefeitura a qual consentindo haverá<br />

dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da trazação; Segunda a pagar<br />

annualmente os foros não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos<br />

consecutivos sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Foi pago <strong>de</strong> accôrdo com a Lei o sello proporcional da União no valor <strong>de</strong><br />

seiscentos reis como se vê da estampilha abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente<br />

inutilisada. Lido o presente termo achado conforme prometteu o foreiro cumprir<br />

todas as obrigações presentes e futuras, <strong>assigna</strong>ndo o Prefeito, o foreiro e as<br />

testemunhas Leopoldo dos Santos Jotha e Antonio Ferreira dos Santos. E eu<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da Secretaria da Prefeitura o escrevi e<br />

também assigno.<br />

Cabo Frio, 19 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1923<br />

Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa<br />

Lino Barbosa da Costa<br />

Leopoldo dos Santoa Jotha<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

Transferido a Fileto Cardoso <strong>de</strong> Oliveira<br />

Em 30 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1926.

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