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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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quatorze horas, presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Camara, commigo offical da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também<br />

<strong>assigna</strong>do, compareceu Floriana Leocadia <strong>de</strong> Mello, e exhibio uma petição<br />

acompanhada <strong>de</strong> um translado <strong>de</strong> escriptura lavrada em notas do Tabelião<br />

Osvaldo Mar<strong>que</strong>s datada <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong> Outubro do anno próximo findo,<br />

provando ter comprado a Dona Augusta Men<strong>de</strong>s das Dores, o predio terreo sito<br />

a Rua Teixeira e Souza numero 45 e o dominio util do terreno pertencente ao<br />

mesmo, foreiro á esta Municipalida<strong>de</strong>; do <strong>que</strong> se pe<strong>de</strong> a transferencia para seu<br />

nome. Em vista do documento exhibido mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>que</strong> fosse<br />

lavrado o presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>. De accordo com o<br />

termo <strong>de</strong> aforameto <strong>assigna</strong>do pela ven<strong>de</strong>dora, conforme consta do livro<br />

numero 34, e folhas 184, vê-se <strong>que</strong> o terreno tem as seguintes dimensões e<br />

conforontações: 19,40 <strong>de</strong>zenove metros e quarenta centímetros <strong>de</strong> largura na<br />

frente <strong>que</strong> faz para a Rua Teixeira e Souza antiga Rua Nova da Floresta, com<br />

igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura nos fundos <strong>que</strong> faz para a Rua Raul Veiga,<br />

com trinta metros e setenta centímetros em cada uma das linhas lateraes,<br />

dividindo uma com terrenos <strong>de</strong> Francisco da Silva Maia e a outra com terrenos<br />

<strong>de</strong> Ragina Izabel da Rocha, formando o terreno uma área quadrada <strong>de</strong><br />

quinhentos e noventa e cinco metros e cincoenta e oito centímetros, <strong>que</strong> ao foro<br />

<strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s,<br />

pagará a foreira annualmente a quantia <strong>de</strong> quinhentos e noventa e cinco reis,<br />

sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a Camara como<br />

legítima Senhora do domínio directo do terreno não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois e<br />

meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação. Segunda- a pagar<br />

annualmente os foros á Camara não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis<br />

annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso. A foreira <strong>de</strong>clarou n'este acto á sujeitar-se a todas as obrigações do<br />

presente e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses.<br />

Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional [folha 93v] da União no<br />

valor <strong>de</strong> seiscentos reis, como se vê da estampilha abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente<br />

inutilisada. E tendo assim promettido cumprir todas as obrigações, lavrou-se o

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