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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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com vinte e treis metros na linha lateral do sul <strong>que</strong> também <strong>de</strong>vi<strong>de</strong> com o<br />

mesmo citado foreiro, e vinte e dois metros na linha laterla do Norte <strong>que</strong> divi<strong>de</strong><br />

com terrenos pertencentes a ven<strong>de</strong>dora, cujo terreno <strong>de</strong>smembrado do termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> em trasferencia <strong>assigna</strong>do pela ven<strong>de</strong>dora á folhas setenta e quatro<br />

<strong>de</strong>ste livro, fica com uma área <strong>de</strong> trezentos e quarenta e um metros quadrados,<br />

<strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado pagará o foreiro annualmente a<br />

quantia <strong>de</strong> trezentos e quarenta e um reis, <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre<br />

<strong>aforamento</strong>, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a<br />

Camara como legítima senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ven<strong>de</strong>l-o nem allheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação; Segunda: a pagar annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso; Terceira: precisando a Camara <strong>de</strong><br />

terrenos para utilida<strong>de</strong> publica ou para outro qual<strong>que</strong>r fim por ella <strong>de</strong>liberado a<br />

bem <strong>de</strong> seus interesses, o foreiro será obrigado a entregar o terreno preciso sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo<br />

a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles realtivos. O foreiro <strong>de</strong>clarou<br />

n'este acto á sujeitar-se a todas as obrigações do presente termo e a todas mais<br />

<strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus niteresses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com<br />

a Lei o sello proporcional da União como se vê as estampilha abaixo collada e<br />

<strong>de</strong>vidamente inutilisada. E tendo assim promettido cumprir todas as obrigações<br />

lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> o foreiro com o<br />

Doutor Presi<strong>de</strong>nte com as testemunhas Francisco Manoel Gonçalves Nunes e<br />

Hermenegildo Gomes dos Santos. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official<br />

da secretaria o escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 1 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1920<br />

Francisco Vasconcellos Costa<br />

Lafayette da Silva Porto<br />

Francisco Manoel Gonçalves Nunes<br />

Hermenegildo Gomes dos Santos

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