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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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pagamento annual do foro <strong>de</strong> cento trinta um mil quatrocentos e setenta e dois<br />

reis,<strong>de</strong>vendo cobrar dos <strong>que</strong> já se achão aforados a quantia <strong>de</strong> vinte sete mil<br />

quinhentos sessenta e sete reis <strong>de</strong> seus <strong>aforamento</strong>s, para o <strong>que</strong> lhes fornecerá a<br />

Camara, um quadro contendo seus nomes, o numero <strong>de</strong> braças aforadas e a<br />

importancia do foro em relação a cada um, sem <strong>que</strong> não só elles mais também<br />

seus her<strong>de</strong>iros ficarão obrigados ao referido pagamento. Segunda: em tempo<br />

algum, elles cabeceis ou seus her<strong>de</strong>iros po<strong>de</strong>rão renunciar o <strong>aforamento</strong>,<br />

entretanto a <strong>de</strong>sistencia, nunca po<strong>de</strong>ndo allegar em seu favor, qual<strong>que</strong>r<br />

prescripção ainda <strong>que</strong>, a divida seja atrazada, <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z annos, sujeitando-<br />

se alem diisto á respon<strong>de</strong>r em juizo executivamente por a<strong>que</strong>lle pagamento<br />

extipulado do foro, na razão <strong>de</strong> um vegéssimo <strong>de</strong> real por cada braça quadrada,<br />

conforme <strong>de</strong>termina o artigo 21 da Lei numero 850 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1855<br />

para terrenos não edificaveis; Terceira: nunca po<strong>de</strong>rão elles e seus her<strong>de</strong>iros,<br />

ven<strong>de</strong>r, trocar ou por qual<strong>que</strong>r modo alhear o terreno sem consentimento da<br />

Camara, a qual no caso <strong>que</strong> consinta haverá <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio dois e meio por cento<br />

sobre o producto geral do foro <strong>de</strong> um anno multiplicado vinte vezes. Quarta:<br />

não po<strong>de</strong>rão elles ou seus her<strong>de</strong>iros assenhorar-se d'a<strong>que</strong>lles terrenos até o<br />

presente aforados ou e elevar o foro <strong>de</strong> cada braça quadrada estipulado na data<br />

em <strong>que</strong> <strong>assigna</strong>rão seus termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s, mas po<strong>de</strong>rão trazer ao<br />

conhecimento da Camara os nomes d'a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> for <strong>de</strong> direito e justiça. Quinta:<br />

Farão sempre limpa a parte da testada <strong>que</strong> confina com a estrada publica <strong>que</strong> vai<br />

ter a Villa da Barra <strong>de</strong> São João. Obrigando a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> já forem foreiros a<br />

fazerem outro tanto nas suas respectivas testadas e quando estes não façam<br />

<strong>de</strong>verão participar a Camara essa ocorrência enten<strong>de</strong>ndo-se <strong>que</strong> as mulctas<br />

impostas pelos fiscaes em correição terão <strong>de</strong> ser lavradas aos foreiros foreiros<br />

gerais e não aos parciaes. A Camara por seu lado se obriga a não mais admittir<br />

foreiro algum nessa meia legua a curar dos interesses dos foreiros [folha 85v]<br />

geraes obrigando, a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> não pagarem o foro a se retirarem das terras e<br />

assim mais a<strong>que</strong>lles <strong>que</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sessenta dias não tratarem <strong>de</strong><br />

satisfazer os foros já vencidos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da <strong>assigna</strong>tura do presente<br />

<strong>aforamento</strong>. Pelo procurador dos outorgantes foi <strong>de</strong>clarado nada se oppor as<br />

condições estabelecidas e <strong>que</strong> a elas se sujeitados os ditos outorgantes: do <strong>que</strong>

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