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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>que</strong> fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong> transferencia<br />

dos referidos terrenos. Conforme consta do livro numero 34 <strong>de</strong> termos <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong>s, já encerrado, á folhas <strong>10</strong>8 verso vê se <strong>que</strong> os terrenos ocupados<br />

pelos prédio numero 34, tem as seguintes dimensões e confrontações: oito e<br />

meio metros <strong>de</strong> frente para a Avenida Assumpção com igual numero <strong>de</strong> metros<br />

<strong>de</strong> fundos dividindo com o muro do predio <strong>de</strong> Verissimo Pires Dias da Silva, e<br />

outro á Rua Major Bellegar<strong>de</strong>, e trinta metros na linha lateral do sul <strong>que</strong> divi<strong>de</strong><br />

com o terreno occupado pelo prédio <strong>de</strong> Verissimo Pires Dias da Silva, com igual<br />

numero <strong>de</strong> metros na linha lateral do Norte <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com o predio numero 32<br />

actualmente também da <strong>assigna</strong>taria. O segundo terreno occupado pelo prédio<br />

numero 32 tem as seguintes dimenssões, e confrontações: 8 metros <strong>de</strong> frente<br />

para Avenida Assumpção com igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> fundos, <strong>que</strong> os faz á<br />

Rua Major Bellegar<strong>de</strong> com 56 metros em cada uma das linhas lateraes dividindo<br />

a do lado do Sul com o prédio numero 34 a do lado do Norte com o prédio<br />

Municipal: prefazendo os dois terrenos uma área <strong>de</strong> 703 metros quadrados, <strong>que</strong><br />

ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a lei sobre<br />

<strong>aforamento</strong>s pagará a foreira a quantia <strong>de</strong> setecentos e treis reis annualmente,<br />

sujeitando-se as seguintes condições: Primeira: a reconhecer a Camara como<br />

legítima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual consentindo haverá dois e<br />

meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação. Segundo a pagar<br />

annualmente os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis<br />

annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso.Terceiro: precisando a Camara <strong>de</strong> terreno para utilida<strong>de</strong> publica ou<br />

para qual<strong>que</strong>r fim por ella <strong>de</strong>liberado á bem <strong>de</strong> seus interesses o foreiro será<br />

obrigado a entregar o terreno preciso sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os<br />

foros á elles relativos. A foreira <strong>de</strong>clarou n'este acto á sujeitar-se á todas ás<br />

obrigações do presente termo e á todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa á<br />

bem <strong>de</strong> seus interesses. E tendo assim promettido cumprir todas as obrigações,<br />

lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> com o Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte a foreira digo[sic]. Foi pago o sello proporcional da União <strong>de</strong> accordo

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