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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Mario <strong>de</strong> Azevedo Quitanilha<br />

Genésio Henri<strong>que</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira<br />

Orlando Francisco Pinheiro<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz<br />

Transferido a Manoel <strong>de</strong> Sá Vianna em 30 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1926<br />

FOLHA 67 V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Joaquim Mar<strong>que</strong>s Trinda<strong>de</strong>, na<br />

forma abaixo:<br />

Aos seis dias do mez <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil novecentos e vinte, n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo<br />

Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Secretaria da Camara Municipal,as doze horas<br />

presente o Cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, presente a mesma Camara<br />

commigo official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do<br />

compareceu Joaquim Mar<strong>que</strong>s Trinda<strong>de</strong>, resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, e exhibio<br />

petição datada e <strong>de</strong>spachada hoje, provando ser possuidor <strong>de</strong> um prédio terreo<br />

coberto <strong>de</strong> telhas, edificado em terrenos do Patrimonio Municipal, sito a Rua<br />

Nova da Floresta n'esta Cida<strong>de</strong>, e como não tem o supplicante o referido termo<br />

<strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> pedio <strong>que</strong> lhe fosse lavrado, em vista dos documentos<br />

apresentado o Senhor Presi<strong>de</strong>nte, <strong>que</strong> fosse o alludido terreno medido e<br />

<strong>de</strong>marcado pela commissão medidora <strong>de</strong> <strong>que</strong> trata o artigo 3º das Resoluções<br />

sobre <strong>aforamento</strong>s. Tendo a commissão cumprido o <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, dirigio-se ao local e medio e <strong>de</strong>marcou o referido terreno conforme<br />

consta do laudo apresentado pela citada commissão, da maneira seguinte: 8,95<br />

metros <strong>de</strong> frente para a Rua Nova da Floresta com igual numero <strong>de</strong> metros nos<br />

fundos <strong>que</strong> os faz para a Rua da Floresta, tendo em cada uma das linhas lateraes<br />

39,30 metros, dividindo uma com Flavio da Silva Porto e a outra com a Rua<br />

Caminho da Cruz, ou a projectada Avenida ainda sem <strong>de</strong>nominação; formando<br />

o terreno uma área <strong>de</strong> 351,73 metros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por<br />

metro quadrado pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />

cincoenta e um reis sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a<br />

Camara como legítima Senhora e possuidora do domínio directo do terreno, não<br />

o ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem previo consentimento da Camara, a qual<br />

consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da

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