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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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centímetros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado, conforme<br />

<strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong><br />

setecentos e cinco reis, sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a<br />

reconhecer a Camara como legítima senhora do dominio directo do terreno, não<br />

po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual<br />

consentimento haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio, sobre o valor da<br />

tranzação. Segunda a pagar annualmente os fóros á Camara, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis anno consecutivos sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este acto,<br />

representado pelo seu procurador a sujeitar-se a todas as obrigações do presente<br />

termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara <strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. [<br />

folha <strong>10</strong>1v] Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no<br />

valor <strong>de</strong> seiscentos reis como se vê da estampilhas abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente<br />

inutilisado.Tendo assim prometido cumprir lavrou-se o presente termo <strong>que</strong> lido<br />

e achado conforme <strong>assigna</strong> com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte o foreiro representado pelo<br />

seu procurador, com as testemunhas, Francisco Manoel Gonçalves Nunes e<br />

Alvaro Firmino dos Santos Silva. Eu Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da<br />

Secretaria o escrevi e também assigno.<br />

Cabo Frio, 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1922<br />

Mario <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha<br />

Jose´ Beranger Motta<br />

Francisco Manoel Gonçalves Nunes<br />

Alvaro Firmino dos Santos Silva<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz.<br />

[Anotações posteriores]<br />

Referindo o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito aforado no re<strong>que</strong>rimento da Igreja<br />

Methodista do Brasil nesta Cida<strong>de</strong> assinado por seu representante legal [-9-]<br />

Teixeira da Silva, como fez certo com a procuração <strong>que</strong> exibiu protocolado sob<br />

o número 230, em 29/4/41,á folhas 46 verso do ivro competente o terreno<br />

constante do presente termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> passa a pertencer a Associação da<br />

Igreja Methodista, conforme o re<strong>que</strong>rido, <strong>de</strong>nominasão esta <strong>que</strong> passou a ter a<br />

organização foreira da Associação da Igreja Methodista Episcopal do Sul do

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