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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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as dimenssões e confrontações seguintes: onze metros e cincoenta centímetros <strong>de</strong><br />

largura na frente <strong>que</strong> faz para a Rua Major Bellegar<strong>de</strong>, onze metros e oitenta<br />

centímetros <strong>de</strong> largura nos fundos <strong>que</strong> faz para a Avenida Assumpção, tendo a<br />

linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com a Segunda posse e terrenos pertencentes a her<strong>de</strong>iros<br />

<strong>de</strong> José Pinto da Silva, cincoenta e um metros, e trinta e dois metros na linha<br />

lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com Verissimo Pires Dias da Silva e mais vinte metros na<br />

mesma linha <strong>que</strong> dvi<strong>de</strong> com Manuel Francisco Valentim, estando incluida nesta<br />

linha mais dois metros e trinta centímetros pertencentes a casinha e outras<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ncias existentes no mesmo terreno, Segunda posse: Seis metros e oitenta<br />

centímetros <strong>de</strong> largura <strong>que</strong> faz para a Avenida Assucpção, com igual metros <strong>de</strong><br />

largura nos fundos <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos pertencentes a her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> José<br />

Porto da Silva, com trinta quatro metros e quarenta centímetros na linha lateral<br />

<strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com o becco sem <strong>de</strong>nominação com igual numero <strong>de</strong> metros na<br />

outra linha lateral <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com os terrenos da primeira posse todo ora<br />

pertencente ao mesmo foreiro, prefazendo as duas posse uma area <strong>de</strong> oitocentos<br />

e setenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong><br />

um real por metro quadrado pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> oitocentos e setenta e<br />

oito reis, sujeitando-se as seguintes condições; primeira a reconhecer a Camara<br />

como legítima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o<br />

nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara a qual consentindo haverá<br />

dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação ,Segunda a pagar<br />

os foros a<br />

[<strong>Folha</strong> <strong>10</strong>3] a Camara não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos<br />

consecutivos sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.<br />

Tendo a Camara em reunião <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1921, <strong>de</strong>liberando <strong>que</strong> a<br />

Avenida Nilo Peçanha principiará da Avenida Assumpção e <strong>que</strong> os foreiros<br />

fronteiros po<strong>de</strong>m edificarem[sic], <strong>de</strong> accordo com esta resolução mandou o<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte lavrar o presente termo <strong>de</strong> transferencia do <strong>aforamento</strong><br />

concedido ao ven<strong>de</strong>dor conforme consta do livro numero 35 á folhas cento e<br />

cincoenta e dois verso a cento e cincoenta e treis e verso. Tendo o foreiro

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