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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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documento exhibido mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>que</strong> fosse lavrado o presente<br />

termo <strong>de</strong> transferencia e rectificado o foro <strong>de</strong> accordo com a Lei. Pelo termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> lavrado n'este livro a folhas <strong>de</strong>zenove verso, <strong>assigna</strong>do pelo<br />

ven<strong>de</strong>dor em vinte e nove <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>zenove vê se <strong>que</strong> o<br />

referido terreno tem as dimensões e confrontações seguintes: Seiscentos metros<br />

<strong>de</strong> largura <strong>de</strong> frente <strong>que</strong> faz para a praia <strong>de</strong> Pernambuca e lagoa Araruama, com<br />

seiscentos metros <strong>de</strong> largura nos fundos <strong>que</strong> faz para o lado do Oceano, tendo<br />

em cada uma das linhas lateraes mil cento e trinta e quatro metros, dividindo<br />

uma com terrenos <strong>de</strong> Joaquim Luis Pedroza e a outra com terrenos <strong>de</strong> Jeronimo<br />

Barboza Ferreira Junior, ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, sendo respeitado n'esta linha a valla<br />

<strong>de</strong> alimentação; prefazendo o terreno uma área <strong>de</strong> seiscentos e oitenta mil<br />

quatrocentos metros quadrados, <strong>que</strong> feita a rectificação do foro possa o foreiro a<br />

pagar annualmente a quantia <strong>de</strong> cento e oito mil e quarenta reis, pela forma<br />

seguinte: Cem mil metros quadrados <strong>de</strong> terrenos proprios para salinas, a meio<br />

real por metro quadrado, e quinhentos e oitenta mil e quatrocentos metros<br />

quadrados a um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real por metro quadrado, por ser terreno próprio<br />

para industria pastoril e agricultura, prefazendo o foro total <strong>de</strong> cento e oito mil e<br />

quarenta reis <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s em vigor. Sujeitando-se o<br />

foreiro as seguintes condições.Primeira a reconhecer a Camara como legítima<br />

senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o<br />

[folha <strong>10</strong>1] nem alheal-o sem prévio consentimento da Camara, a qual,<br />

consentindo havera dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação. Segunda - a pagar annualmente os foros a Camara não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r<br />

purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira - a participar a Camara quando<br />

tenha constituido mais algum terreno pertencente a esta area em salina para ser<br />

cobrado o foro legal. Quarta - A conservar em bom estado os caminhos<br />

consi<strong>de</strong>rados publicos <strong>que</strong> existam em seus terrenos. O foreiro <strong>de</strong>clarou n'este a<br />

sujeitar-se a todas as obrigações do presente termo e a todas mais <strong>que</strong> a Camara<br />

<strong>de</strong>liberar possa a bem <strong>de</strong> seus interesses. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello<br />

proporcional da União no valor <strong>de</strong> quatro mil reis como se vê das estampilhas<br />

abaixo colladas e <strong>de</strong>vidamente inutilisadas. Lido o presente termo e achado

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