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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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Costa, Prefeito Municipal, commigo abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do<br />

compareceu o cidadão Francisco Alexandre Vieira, e apresentou uma petição<br />

datada hoje, pedindo a transferencia do dominio util <strong>de</strong> um terreno foreiro a<br />

esta Municipalida<strong>de</strong>, sito nesta Cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>nominado por Algodoal, <strong>que</strong> houve<br />

por compra feita a José da Costa Macedo Junior e sua mulher, como provou<br />

com o traslado <strong>de</strong> escriptura lavrado em notas do Tabelião Osvaldo Mar<strong>que</strong>s,<br />

datado <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1921. Examinado pelo Senhor Prefeito o<br />

documento exhibido, mandou fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong> transferencia<br />

<strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>, verificado o livro numero 35 <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>s já<br />

encerrado, nelle ás folhas sessenta e quatro verso a sessenta e cinco, consta o<br />

termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor, por on<strong>de</strong> se vê<br />

<strong>que</strong> o referido terreno tem as confrontações e dimensões seguintes: Cento e sete<br />

braças ou duzentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros <strong>de</strong> largura na<br />

frente <strong>que</strong> faz para o caminho novo da Barra, e trezento e setenta braças, ou<br />

oitocentos e quatroze metros nos fundos, também <strong>de</strong> largura, <strong>que</strong> faz para o<br />

Caminho <strong>que</strong> segue para o Cabo, no lugar <strong>de</strong>nominado "Lavagem ", dividindo<br />

uma lateral com o Mar Grosso e a outra com uma antiga vala <strong>que</strong> servio para o<br />

cercado do fallecido José Augusto Corrêa <strong>de</strong> Vasconcellos, do lado da Cida<strong>de</strong>,<br />

prefazendo este terreno uma área, trinta e nove mil quinhentos e sessenta braças<br />

quadradas (ou cento e noventa e seis mil seiscentos e quarenta metros<br />

quadrados)(1.91,615 metros quadrados) <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro<br />

quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s pagará o foreiro<br />

annualmente a quantia <strong>de</strong> 191$615, sujeitando-se ás seguintes condições: Primeira<br />

a reconhecer a Municipalida<strong>de</strong> como legítima Senhora do dominio directo do<br />

terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheial-o sem prévio consentimento da<br />

Prefeitura, a qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o<br />

valor da tranzação; Segunda a pagar annualmente os foros não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob penna <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a<br />

mora e cahir em commisso; Terceira precisando a Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terrenos<br />

para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro será obrigado a entregar o terreno preciso sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo<br />

a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os fóros á elles relativo. Lido o presente termo

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