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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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compareceu o Senhor Gastão Freire Sardinha, e exhibio uma petição, pedindo<br />

<strong>que</strong> fosse lavrado o competente termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>de</strong> um terreno do<br />

patrimonio Municipal sito no Lugar da Restinga, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte tendo<br />

examinado os documentos e parecer da Commissão <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>, datado <strong>de</strong><br />

oito <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1920, e o edital publicado e trinta <strong>de</strong> Janeiro do mesmo<br />

anno, mandou <strong>que</strong> <strong>de</strong> accordo com o parecer da commissão fosse o referido<br />

terreno <strong>de</strong>marcado, lavrando-se o <strong>de</strong>vido termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong>, pelo<br />

agrimensor da Camara, foi o referido terreno medido e <strong>de</strong>marcado <strong>de</strong> accordo<br />

com o parecer da Commissão <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> o qual fica <strong>de</strong>scriminado do<br />

seguinte modo: quinze metros <strong>de</strong> largura na frente <strong>que</strong> faz para o cercado <strong>de</strong><br />

Alberto Marinho do Couto, ou com <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, com igual numero <strong>de</strong><br />

metros <strong>de</strong> largura nos fundos <strong>que</strong> faz com terrenos <strong>de</strong>volutos ou com <strong>que</strong>m <strong>de</strong><br />

direito, com cincoenta metros em cada uma das linhas lateraes, as quaes<br />

divi<strong>de</strong>m, uma com terrenos aforados a José da Costa Macedo Junior e a outra<br />

com terrenos <strong>de</strong> Alberto Marinho do Couto ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, prefazendo<br />

uma área <strong>de</strong> setecentos e cincoenta metros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real<br />

por metro quadrado pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> setecentos e<br />

cincoenta reis, <strong>de</strong> accordo com a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s, sujeitando-se as<br />

seguintes condições. Primeira a reconhecer a Camara como Legítima Senhora do<br />

dominio directo do terreno não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheialo sem prévio<br />

consentimento da Camara a qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong><br />

lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação. Segunda a pagar annualmente os foros a<br />

Camara não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob<br />

pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira Entregar a<br />

Camara o terreno preciso para utilida<strong>de</strong> publica sem haver a menor in<strong>de</strong>nisação<br />

sendo apenas <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os<br />

foros á elles relativo.Tendo promettido cumprir todos as obrigações lavrou-se o<br />

presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> com o Senhor Presi<strong>de</strong>nte, a<br />

rogo do foreiro por não saber escrever o Senhor Bernardo Men<strong>de</strong>s da Rocha<br />

com as testemunhas Orlando Francisco Pinheiro e Francisco Manoel Gonçalves<br />

Nunes. Foi pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no valor<br />

<strong>de</strong> seiscentos reis como se vê da estampilha abaixo collada e <strong>de</strong>vidamente

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