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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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FOLHA 65 <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> em transferencia <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Francisco <strong>de</strong><br />

Vasconcellos Costa, na forma abaixo.<br />

Aos nove dias do mez <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil novecentos e vinte, n'esta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Secretaria da Camara Municipal, as doze<br />

horas, presente o Cidadão Marcio <strong>de</strong> Azevedo Quintanilha, presi<strong>de</strong>nte da<br />

mesma Camara, commigo Official da Secretaria abaixo <strong>de</strong>clarado e também<br />

<strong>assigna</strong>do, compareceu o Cidadão Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos Costa, brasileiro,<br />

casado, negociante resi<strong>de</strong>nte n'esta Cida<strong>de</strong>, exhibio uma petição com <strong>de</strong>spacho<br />

favorável, datado <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho do anno próximo findo, acompanhado <strong>de</strong> um<br />

translado <strong>de</strong> escriptura lavrada em notas do Tabelião Oswaldo Mar<strong>que</strong>s, datado<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Abril também do anno <strong>de</strong> 1918, com a qual prova ter comprado a Dona<br />

Gertru<strong>de</strong>s Faria da Costa, viuva do finado Carolino Raymundo da Costa, o<br />

dominio util <strong>de</strong> um terreno do Patrimonio Municipal; em vista dos documentos<br />

apresentados mandou o Senhor Presi<strong>de</strong>nte lavrar o presente termo <strong>de</strong><br />

transferencia do terreno constante do termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>assigna</strong>do por José<br />

da Costa Macedo Junior e o referido Carolino Raymundo da Costa, conforme<br />

consta <strong>de</strong> livro numero 34 e folhas 177 verso, por on<strong>de</strong> se ve <strong>que</strong> o alludido<br />

terreno e no Arraial do Cabo e tem as dimensões e confrontações seguintes:<br />

Frente para a estrada do Miranda com mil trezentos e quarenta metros, tendo<br />

nos fundos o mesmo numero <strong>de</strong> metros, com cem metros na linha lateral do Sul<br />

confrontando com terrenos <strong>de</strong> A<strong>de</strong>odato da Costa Macedo, ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito;<br />

com igual numero <strong>de</strong> metros na linha lateral do Norte, <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos<br />

<strong>de</strong>volutos, ou com <strong>que</strong>m também <strong>de</strong> direito, formando o todo uma área <strong>de</strong><br />

cento e trinta e quatro mil metros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real<br />

por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />

19<strong>10</strong>, pagará o foreiro annualmente a quantia <strong>de</strong> treze mil e quatrocentos reis:<br />

sujeitando-se as seguintes condições: Primeira a reconhecer a Camara como<br />

legítima senhora do dominio,directo do terreno, não o ven<strong>de</strong>r nem alheal-o sem<br />

prévio consentimento da Camara, a qual consentido haverá dois e meio por<br />

cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzacção. Segundo: A pagar annualmente<br />

os foros a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> o fazer por mais <strong>de</strong> treis annos<br />

consecutivos, sob pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso.

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