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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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qual provou ter comprado a Alexandre Geraldo da Silva e a sua mulher o<br />

dominio util <strong>de</strong> um terreno foreiro á esta Municipalida<strong>de</strong>, sito a Rua Teixeira e<br />

Souza, n'esta Cida<strong>de</strong> do qual pe<strong>de</strong> a transferencia do <strong>aforamento</strong> para o nome<br />

da mencionada firma. O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte tendo examinado os<br />

documentos apresentados e atten<strong>de</strong>ndo o impedimento do Senhor Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Camara, <strong>de</strong>spachou a petição mandando <strong>que</strong> fosse lavrado o presente termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> em transferencia. Verificado o termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> lavrado neste<br />

livro a folhas cento e treis e verso <strong>assigna</strong>do pelo ven<strong>de</strong>dor vê-se <strong>que</strong> o terreno<br />

tem as dimensões e comfrontações seguintes: vinte nove metros <strong>de</strong> largura na<br />

frente <strong>que</strong> faz para a Rua Teixeira e Souza, trinta e nove metros <strong>de</strong> largura nos<br />

fundos <strong>que</strong> faz a encontrar com terrenos aforados a João Baptista Moreira da<br />

Rocha, e cincoenta e sete metros na linha lateral <strong>de</strong> Este <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos<br />

aforados a Severo Ferreira Guimarães e sessenta e oito metros na linha lateral <strong>de</strong><br />

Oeste <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos re<strong>que</strong>ridos por Antonio Alves Braga, prefazendo<br />

uma área <strong>de</strong> duzentos e doze metros quadrados, <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por<br />

metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina a Lei sobre <strong>aforamento</strong>s pagará o foreiro<br />

annualmente a quantia <strong>de</strong> duzentos e doze reis, sujeitando-se as seguintes<br />

condições: Primeira a reconhecer a Camara como legítima Senhora do dominio<br />

directo do terreno não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alheal-o sem prévio<br />

consentimento da Camara, a qual consentimento haverá dois e meio por cento<br />

<strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da tranzação , Segunda a pagar annualmente os foros<br />

a Camara, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos sob<br />

pena <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>r purgar a mora e <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira: Entregar a<br />

Camara o terreno preciso para abrimentos <strong>de</strong> ruas sem haver pagamento <strong>de</strong><br />

especie alguma, sendo <strong>de</strong>dusido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os foros á elles relativos, tendo assim promettido cumprir lavrou-se o<br />

presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme <strong>assigna</strong> o foreiro com o Senhor Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte, servindo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte no impedimento do Senhor Presi<strong>de</strong>nte e as<br />

testemunhas Bernardo Men<strong>de</strong>s da Rocha e Antonio José Leite <strong>de</strong> Oliveira. Foi<br />

pago <strong>de</strong> accordo com a Lei o sello proporcional da União no valor <strong>de</strong> seiscentos<br />

reis como se vê daestampilha abaixo collado e <strong>de</strong>vidamente inutilisada. Eu<br />

Antonio Angelo Mar<strong>que</strong>s da Cruz, official da Secretaria o escrevi e também

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