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JORNADAS CIENTÍFICAS DO NISAN 2008/2009<br />
Esta do, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vis<strong>em</strong> à redução<br />
do risco de doença” (Constituição Federal, Art. 196);<br />
• é impossível combater a obesidade s<strong>em</strong> promover a reeducação alimentar;.<br />
• a preocupação com a adoção de uma dieta saudável, que impeça o consumo<br />
excessivo de alimentos ricos <strong>em</strong> açúcar, sódio e gordura, deve começar<br />
na infância, <strong>em</strong> um esforço <strong>para</strong> reverter o alarmante aumento da obesidade<br />
entre as crianças e evitar agravos sanitários precoces;<br />
• a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil exerce influência<br />
significativa nos hábitos alimentares das crianças, constituindo, assim,<br />
um fator importante <strong>para</strong> o agravamento de um probl<strong>em</strong>a de saúde<br />
pública, uma vez que estimula o consumo de produtos de baixo valor<br />
nutricional.<br />
O enfoque na proteção da saúde das crianças precisa ser ressaltado diante<br />
da reação de setores cujos interesses econômicos pod<strong>em</strong> ser atingidos,<br />
os quais argumentam que restringir publicidade significaria violar<br />
os direitos à livre iniciativa e à liberdade de expressão. A estratégia dos<br />
lobbies que atuam contra a regulamentação consiste <strong>em</strong> desviar indevidamente<br />
o debate <strong>para</strong> um suposto conflito ideológico – liberalismo<br />
versus intervencionismo –, com espaço <strong>para</strong> argumentos ad terror<strong>em</strong><br />
sugerir<strong>em</strong> uma interferência paternalista, abusiva e arbitrária do Estado<br />
na vida dos cidadãos.<br />
A retórica diversionista de lobbies que colocam seus interesses corporativos<br />
acima de interesses sociais procura, estrategicamente, evitar a<br />
questão de fundo: como negar a legitimidade da intervenção estatal na<br />
economia quando se trata de proteger a saúde de crianças diante de um<br />
probl<strong>em</strong>a grave e concreto? Vale l<strong>em</strong>brar que o Brasil e diversos outros<br />
países de grande tradição d<strong>em</strong>ocrática possu<strong>em</strong>, há muito t<strong>em</strong>po, legislação<br />
que restringe intensamente atividades econômicas consideradas<br />
de algum modo lesivas à saúde pública. A criminalização do comércio<br />
de entorpecentes, a restrição à venda de psicotrópicos e a proibição da<br />
publicidade de cigarros são apenas alguns ex<strong>em</strong>plos b<strong>em</strong> conhecidos de