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222<br />

JORNADAS CIENTÍFICAS DO NISAN 2008/2009<br />

Segundo a Lei n. 11.947, os CAE pod<strong>em</strong> desenvolver suas atribuições<br />

<strong>em</strong> regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar<br />

e Nutricional estaduais, municipais e d<strong>em</strong>ais conselhos afins e<br />

dev<strong>em</strong> observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de<br />

Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). 6<br />

Outra questão que mostra a importância da consolidação de ações<br />

intersetoriais diz respeito ao previsto, desde a publicação da Portaria<br />

n. 1.010, sobre a orientação de “restrição ao comércio e à promoção comercial<br />

no ambiente escolar de alimentos e pre<strong>para</strong>ções com altos teores<br />

de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao<br />

consumo de frutas, legumes e verduras” 6 , a qual estimulou a publicação<br />

de regulamentações <strong>em</strong> diversos municípios e estados e que, <strong>em</strong>bora<br />

com abordagens distintas, visavam a contribuir com a promoção da<br />

alimentação saudável na escola. 10 Esses dispositivos legais defin<strong>em</strong> os<br />

alimentos cuja comercialização deve ser proibida, permitida ou obrigatória,<br />

ações educativas, capacitação de cantineiros, alvará sanitário, assessoria<br />

técnica, venda nas cercanias, propaganda de alimentos e fiscalização<br />

e sanções. O fato de essas regulamentações existir<strong>em</strong> <strong>em</strong> apenas<br />

algumas localidades e de n<strong>em</strong> todas estar<strong>em</strong> <strong>em</strong> vigor sugere a necessidade<br />

de uma regulamentação nacional. 10<br />

Quanto a publicidade e marketing de alimentos, a World Health<br />

Organization 11 identificou que as principais formas de incentivar a<br />

venda de alimentos <strong>para</strong> crianças são a televisão e o marketing na escola.<br />

Princípios internacionais foram estabelecidos <strong>para</strong> que as crianças<br />

não sejam prejudicadas pela propaganda e por outras estratégias de<br />

marketing de alimentos (p.ex., associação do alimento a personagens<br />

famosos, brindes na <strong>em</strong>balag<strong>em</strong>), uma vez que estudos já mostraram<br />

que esses jovens consumidores são influenciados pelos comerciais e<br />

incentivos agregados e solicitam que os pais compr<strong>em</strong> os alimentos<br />

anunciados. 11,12<br />

No Brasil, recent<strong>em</strong>ente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />

(Anvisa) publicou a RDC n. 24/2010, que estabelece:

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