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Oliveira, Paula Felipe Schlemper de - UFSC

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institucionalizados voltados à educação <strong>de</strong> jovens e adultos, os quais<br />

têm lugar nas esferas escolares; assim, as iniciativas que envolvem a<br />

socieda<strong>de</strong> civil não serão tematizadas na historicização que segue.<br />

2.1 BREVE HISTÓRICO DOS PROGRAMAS DE<br />

ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS NO BRASIL<br />

Embora o maior zelo à educação <strong>de</strong> jovens e adultos tenha se<br />

consubstanciado a partir da segunda meta<strong>de</strong> do século XX, a<br />

preocupação com essa <strong>de</strong>manda não é nova no Brasil. Ainda no período<br />

colonial, os jesuítas voltaram sua atenção a índios e escravos negros – a<br />

maior parte <strong>de</strong>les adultos –, tanto com o objetivo <strong>de</strong> evangelizar como<br />

com o objetivo <strong>de</strong> transmitir normas comportamentais e <strong>de</strong> ensinar<br />

ofícios necessários à economia colonial. Foram esses religiosos também<br />

que se encarregaram da criação <strong>de</strong> escolas para os filhos dos<br />

colonizadores (HADDAD; DI PIERRO, 2000). Na verda<strong>de</strong>, segundo<br />

documento do Conselho Político <strong>de</strong> Pernambuco, o foco da ação<br />

educativa <strong>de</strong>veria ser os meninos e não os índios adultos (GALVÃO; DI<br />

PIERRO, 2007), já que os adultos eram consi<strong>de</strong>rados pouco interessados<br />

em questões religiosas, o que constituía o real objeto <strong>de</strong> ensino na época.<br />

Essa preocupação religiosa é confirmada pelo fato <strong>de</strong> gramática e<br />

catecismo, ou a cartilha e o catecismo, aparecem frequentemente<br />

compilados (GALVÃO; SOARES, 2010).<br />

Depois da expulsão dos jesuítas em 1759, as iniciativas para<br />

educação <strong>de</strong> adultos voltaram a aparecer somente no Império, com a<br />

criação da primeira Constituição em 1824. Essa Constituição assegurava<br />

instrução primária e gratuita para todos os cidadãos, mas pouco se viu<br />

realizado em relação à ação educativa voltada aos adultos no período<br />

imperial, ficando apenas “[...] a inspiração iluminista que se tornou<br />

semente e enraizou-se <strong>de</strong>finitivamente na cultura jurídica, manifestandose<br />

nas Constituições brasileiras posteriores” (HADDAD; DI PIERRO,<br />

2000, p. 109).<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1891 contemplou uma concepção <strong>de</strong> governo<br />

em que a responsabilida<strong>de</strong> pública pelo ensino básico foi<br />

<strong>de</strong>scentralizada nas Províncias e nos Municípios. A cargo da União<br />

ficou o papel <strong>de</strong> motivar essas ativida<strong>de</strong>s, dado estar incumbida da<br />

responsabilida<strong>de</strong> maior com a educação secundária e com a superior<br />

(HADDAD; DI PIERRO, 2000), o que, entre outras questões, sugere<br />

zelo pela educação das elites socioeconômicas em <strong>de</strong>trimento da<br />

educação elementar da população em geral. Eram basilares ao ensino,<br />

naquele período, a Constituição do Império, algumas leis e o Código

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