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Pereira Passos: Um Haussman - Portal da Prefeitura da Cidade do ...

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eformu1ar.a 1egislac;lo em vigor, enfrentan<strong>do</strong> cerra<strong>da</strong> o osis30 no Congresso,<br />

na imprensa e na socie<strong>da</strong>de c~vil de mo<strong>do</strong>egeraf<br />

Em sua Mensagem ao Congresso, de 3 de maio de 1903, o pr6prio<br />

Rodrigues Alves advertia:<br />

Urge regular a materia <strong>da</strong>s desapropriag6es, sim lifican<strong>do</strong>-se o process0 e<br />

estabelecen<strong>do</strong>-se para as avalia(;aes bases mals razoiveis. &mo as leis atuais, nil0 hi<br />

empreendimento material, por mais Gtil que seja, que nIo possa ser demora<strong>do</strong> na<br />

execuglo pelos mais impertinentes embara~os~.<br />

Nos orcamentos preliminares <strong>do</strong>s melhoramentos municipais, a<br />

verba destina<strong>da</strong> 3s desapropriasbes chegava a 66.173:255$460, para uma<br />

despesa total de 79.375:917$450.<br />

Ao fim de violenta luta parlamentar, o Decreto 1.021 de 26 de a osto<br />

de 1903, promulga<strong>do</strong> elo legislativo federal, alterou as disposigiies a lei<br />

antenor, que <strong>da</strong>tava $e 1855, relativas L indenizagaes.<br />

Doravante, a quantia <strong>da</strong> indenizap30 ao proprietlio n90 seria inferior<br />

a 10 nem superior a 15 vezes o valor locativo, deduzi<strong>da</strong> previamente<br />

a importincia <strong>do</strong> imposto predial e ten<strong>do</strong> por base este imposto<br />

1anc;a<strong>do</strong> no ano anterior ao <strong>da</strong> decretas30 <strong>da</strong> desapropria 90.<br />

Se a proprie<strong>da</strong>de n8o estivesse sujeita a impost0 pr d id, o valor <strong>da</strong><br />

indenizaqio serla calcula<strong>do</strong> pel0 aluguel <strong>do</strong> Gltimo ano. Se tlvesse si<strong>do</strong> reconstrui<strong>da</strong><br />

em <strong>da</strong>ta posterior ao lansamento para o Gltimo ano, ou fosse<br />

considera<strong>da</strong> em esta<strong>do</strong> de ruinas, a ~ndenizafio n30 ficava sujeita aos limites<br />

fixa<strong>do</strong>s na lei.<br />

Em caso de desapropriaslo para abertura de novas ruas, facultavase<br />

ao proprietirio que aceitasse a !ndenizasIo por acor<strong>do</strong> a aquisifio de<br />

terrenos nas novas vtas de comunlcap90, fixan<strong>do</strong> o governo o prego minimo,<br />

sem concorr~ncia.<br />

0 decreto <strong>da</strong>punha, tambkm, sobre a rela 30 proprietlrioslocatkios,<br />

mas de maneira ambigua. <strong>Pereira</strong> <strong>Passos</strong> tS azia menp30 a 5%<br />

de indeniza~zo aos locatirios sobre o valor calcula<strong>do</strong>~l e a lei, inais preocupa<strong>da</strong><br />

em assegurar o direito <strong>do</strong>s proprietlrios, dizia apenas:<br />

Fica entendi<strong>do</strong> que o valor pago aos locatirios nzo oderl ser computa<strong>do</strong> na<br />

pan. <strong>do</strong> pmprietirio, ao qua1 16 mmpetiri a indenizaclo 80 pre(;o <strong>da</strong><strong>do</strong> (...) ao prC<br />

dio sem as benfeitorias, ou ao terreno sem edificio.<br />

As pendCncias entre proprietirios e locatkio; n90 impediriam a de-<br />

sapropriap80, fican<strong>do</strong> a indeniza -30 deposita<strong>da</strong> ate que as partes shegas-<br />

sem a um acor<strong>do</strong>. Por fim, o ar b itramento de seu valor serla felt0 por<br />

tr6s representantes, nomea<strong>do</strong>s, respectivainente, pelo governo, pelo julz<br />

e pelo ro rietirio.<br />

I-h akuns aspectos imponantes a ressalrar nas disposisiies dessa lei.<br />

Alkm <strong>da</strong> reduslo <strong>da</strong> base de cllculo, o decreto permltiu que se es-<br />

tribasse nas declaragiies <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s imbveis para os langanientos <strong>do</strong> im-<br />

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