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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Área/Órgão/Programa Abrangência Geográfica Critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para regionalização1384 Proteção Social BásicaNacionalA regionalização <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Programa “Proteção Social Básica” é realizada em consonância com a LeiOrgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/93); com critérios estabeleci<strong>do</strong>s na NormaOperacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº 130/2005; comcritérios pactua<strong>do</strong>s na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprova<strong>do</strong>s no Conselho Nacional de AssistênciaSocial – CNAS; além de outros normativos legais.1385 Proteção Social EspecialNacionalA regionalização <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Programa Proteção Social Especial obedece aos critérios estabeleci<strong>do</strong>s naNorma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº 130/2005,Portaria MDS nº.440/2005, Portaria MDS nº.381/2006 e Portaria MDS nº.460/2007; como também demais critériospactua<strong>do</strong>s na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprova<strong>do</strong>s no Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS.Caso seja pertinente, o CNAS poderá deliberar outros critérios que se fizerem necessários àcomplementação <strong>do</strong>s processos anuais de partilha de recursos <strong>do</strong> FNAS.8034 Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovemNacional20B8 - Restrição à educação de qualidade/baixa escolaridade;incidência de egressos (jovens de 15 a 17 anos) demedida socioeducativa de internação ou meio aberto, <strong>do</strong> PETI, e/ou vincula<strong>do</strong>s a programas de combate aabuso/exploração sexual., pertencentes à família beneficiária <strong>do</strong> Programa Bolsa Família. Lei 11.692, de 10 de junhode 2008.

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