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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Os royalties são recolhi<strong>do</strong>s pelos concessionários à STN até o último dia útil <strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>do</strong>fato gera<strong>do</strong>r (produção).Cabe ressaltar o alto grau de incerteza associa<strong>do</strong> à estimativa de arrecadação <strong>do</strong>s royalties devi<strong>do</strong> àpossibilidade <strong>do</strong>s cenários traça<strong>do</strong>s para a produção anual de hidrocarbonetos, seus preçosinternacionais e taxas de câmbio virem a não se confirmar.2.2 Participação EspecialCabe ressaltar que o grau de incerteza associa<strong>do</strong> à estimativa de arrecadação da participação especial éainda maior <strong>do</strong> que a <strong>do</strong>s royalties, pois àquelas incertezas já mencionadas adiciona-se um segun<strong>do</strong>grupo de incertezas relacionadas à própria base de cálculo da participação especial que consiste noresulta<strong>do</strong> financeiro (receita menos despesas e custos) <strong>do</strong>s campos de petróleo, ao contrário daestimativa da arrecadação <strong>do</strong>s royalties que tem como base a receita bruta.Os royalties são recolhi<strong>do</strong>s pelos concessionários à STN até o último dia útil <strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>do</strong>fato gera<strong>do</strong>r (produção).A participação especial é recolhida trimestralmente pelos concessionários à STN até o último dia útil<strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r (produção <strong>do</strong> trimestre).2. Meto<strong>do</strong>logia de Projeção da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos 22.1.Bases e PremissasAbrangência da EstimativaA fundamentação legal da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos é o art 1 o daLei n o 8.001, de 13 de março de 1990, alterada posteriormente pelas Leis n os 9.984, de 17 de julho de2000 e 9.993, de 24 de julho de 2000.O modelo de projeção observou estritamente a legislação vigente, o qual baseia-se inicialmente nafórmula de cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos como segue:COMP. FINANCEIRA (R$) = GERAÇÃO DE ENERGIA (MWh) * TAR (R$/MWh) * 6,75%Onde:TAR = Tarifa Atualizada de Referência, fixada por meio de Resolução da ANEEL, publicada emDezembro de cada ano para vigorar no perío<strong>do</strong> de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro <strong>do</strong> ano seguinte;GERAÇÃO DE ENERGIA (MWh) = Energia de origem hidráulica efetivamente verificada emdetermina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> para fins de pagamento da compensação financeira, medida em Megawatt-Hora.Geração de Energia ElétricaOs da<strong>do</strong>s sobre a geração de energia elétrica foram extraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> sitio da ANEEL na internet, os quaisencontram-se disponíveis para consulta pública. Com base na série histórica de geração de energia2 Fonte: Ministério de Minas e Energia

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