10.07.2015 Views

VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Lei n° 11.768, de 14 de agosto de 2008, inciso XII, "a.6" <strong>do</strong> Anexo III das informações Complementaresao PLOA 2009.XII - demonstrativo da receita orçamentária nos termos <strong>do</strong> art. 12 da Lei Complementar n o 101, de 2000,incluin<strong>do</strong> o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no perío<strong>do</strong> que servir debase para as projeções, que constarão <strong>do</strong> demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos,destacan<strong>do</strong>-se os seguintes agrega<strong>do</strong>s:a) Receitas Primárias:6. Demais Receitas Primárias1. Meto<strong>do</strong>logia de Projeção da Contribuição para o Plano de Seguridade Social <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>rPúblico1.1.Bases e PremissasAbrangência da EstimativaO Plano de Seguridade Social <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público foi constituí<strong>do</strong> com receitas arrecadadas da Uniãosomadas a parcela paga pelos servi<strong>do</strong>res ativos (e em determina<strong>do</strong> momento pelos inativos e pensionistas)para custear a seguridade social <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r e sua família. A fundamentação legal da CPSS segueconforme abaixo:??Lei n° 8.688, de 21/07/1993 - Estabelece, a partir de outubro de 1993, a alíquota da contribuição<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ao Plano de Seguridade Social - PSS, incidente sobre a remuneração. Determina que acontribuição da União, autarquias e fundações públicas sejam de valor idêntico a contribuição decada servi<strong>do</strong>r.??MP n° 628, de 23/09/1994 – Mantém o intervalo de alíquotas estabelecida na lei n 8.688, de21/07/1993, alteran<strong>do</strong> as faixas de remuneração (entre 9% das menores e 12% das maioresremunerações).??MP n° 1.482-35, de 15/04/1997 - Obriga os servi<strong>do</strong>res inativos ao pagamento da contribuição nosmesmos termos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos. A partir de 1/07/1997 a contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, ativo einativo, incidirá à alíquota de 11% sobre o seu rendimento.??Lei n° 9.630, de 23/04/1998 - A partir de 31/03/1998 estarão isentos da contribuição para o PSSos servi<strong>do</strong>res inativos, inclusive quanto às contribuições não descontadas na época própria.??Lei n° 9.783, de 28/01/1999 - Retoma a cobrança da contribuição de servi<strong>do</strong>res inativos e altera,até 31/12/2002, a alíquota de contribuição para o PSS para: 20% para a parcela das remuneraçõesque exceder R$ 1,2 mil até o limite de R$ 2,5 mil; 25% para a parcela que exceder R$ 2,5 mil.Isenta da contribuição a parcela de até R$ 600,00 da remuneração de servi<strong>do</strong>res inativos epensionistas.??Lei n° 9.998, de 19/07/2000 - Revoga os acréscimos de alíquotas realiza<strong>do</strong>s por meio da lei n°9.783, de 28/01/1999, bem como manda que seja feita restituição <strong>do</strong>s valores pagos.??MP n° 2.129-6, de 23/02/2001 - Exclui da remuneração, para efeitos de cálculo da contribuiçãopara o PSS, as parcelas remuneratórias decorrentes de função de confiança, cargo em comissão oulocal de trabalho.??Lei n° 10.887, de 18/06/2004 - Autoriza o servi<strong>do</strong>r a optar pela inclusão na base de cálculo dacontribuição para o PSS das parcelas remuneratórias decorrentes de função de confiança, cargoem comissão ou local de trabalho. Institui contribuição de aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas a alíquota de11%, incidente sobre a parcela que exceder o limite máximo estabeleci<strong>do</strong> para os benefícios <strong>do</strong>RGPS. Estabelece que a contribuição da União, de suas autarquias e fundação seja o <strong>do</strong>bro dacontribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ativo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!